O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. Em ação ajuizada nesta terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, a Procuradoria afirma que o Decreto 9.785/2019 "extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros". A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara. No entanto, a União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara Federal, onde tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto. As informações foram divulgadas pela Procuradoria em Brasília.
A ação, subscrita por cinco procuradores da República, aponta, pelo menos, ‘oito quesitos problemáticos instituídos pela norma’.
Para os procuradores Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, ‘são conflitantes’. “O decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.”
Segundo a Procuradoria, ‘é o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo’.
Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte. “Não poderia o Presidente da República, através de decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os procuradores.
Eles destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica. A ação alerta sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal.”
“O decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, advertem os procuradores que subscrevem a ação.
Eles questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, e a liberação do porte para quem residir em área rural.
Para o Ministério Público Federal, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um ‘flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente’.
No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto ‘impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país’.
Eles consideram que ‘por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis’. “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje.”
Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o Ministério Público Federal, ‘incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país’.
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