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O decreto assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.

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Terão o porte de armas facilitado:

  1. instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  2. colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;
  3. agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;
  4. da Agência Brasileira de Inteligência;
  5. da administração penitenciária;
  6. do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;
  7. que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  8. dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  9. detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;
  10. advogado;
  11. oficial de Justiça;
  12. dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;
  13. dirigente de clube de tiro;
  14. residente em área rural;
  15. profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;
  16. conselheiro tutelar;
  17. agente de trânsito;
  18. motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
  19. funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.

Autorização de compra sobe de 50 para mil cartuchos

O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil.

O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita

Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.

Leia a íntegra do decreto que facilita o porte de armas:

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