O decreto assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.
Terão o porte de armas facilitado:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;
- agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;
- da Agência Brasileira de Inteligência;
- da administração penitenciária;
- do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;
- que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
- dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- advogado;
- oficial de Justiça;
- dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;
- dirigente de clube de tiro;
- residente em área rural;
- profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;
- conselheiro tutelar;
- agente de trânsito;
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
- funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.
Autorização de compra sobe de 50 para mil cartuchos
O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil.
O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita
Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.