Flexibilização permitida pelo Congresso suspende restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Rio Grande do Sul.| Foto: Marinha do Brasil/Agência Brasil
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O Congresso nacional aprovou na quarta (27) e confirmou nesta quinta (28) o decreto legislativo de calamidade pública no Rio Grande do Sul que flexibiliza artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida foi publicada na edição do dia do Diário Oficial da União (veja na íntegra) e suspende limites, metas fiscais e obrigações por conta dos sucessivos ciclones que vêm atingindo o estado.

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A flexibilização da legislação é assinada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2024

De acordo com a lei (veja na íntegra), o Rio Grande do Sul será dispensado de limites, condições e restrições para a contratação e aditamento de operações de crédito, concessão de garantias, contratação com outros estados, recebimento de transferências voluntárias, entre outras medidas.

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No entanto, o decreto “não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização” das contas públicas.

Os sucessivos ciclones extratropicais que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas afetaram 107 municípios e mais de 400 mil pessoas, segundo a Defesa Civil. Nesta quarta (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou duas medidas provisórias que ajudam a operacionalizar R$ 1 bilhão em empréstimos ao estado através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito é voltado a empresários e produtores rurais que tiveram perdas materiais em municípios que decretaram estado de calamidade, informou o Palácio do Planalto. As medidas foram assinadas após uma reunião do presidente com o governador Eduardo Leite (PSDB).

Uma comitiva de ministros e membros do governo encabeçada pela primeira-dama Rosângela Janja da Silva está no Rio Grande do Sul nesta quinta (28) para acompanhar os trabalhos de recuperação em algumas cidades atingidas pelos fenômenos climáticos.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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