Um novo parecer de técnicos do senado indica que a nova versão do decreto que flexibilizou as regras sobre o direito ao porte de armas e munições mantém as inconstitucionalidades encontradas na primeira versão. O documento foi emitido nesta quinta-feira (23):
"No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação", dizem os consultores na nota informativa de 32 páginas.
O parecer foi elaborado a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que já haviam encomendado aos técnicos da Casa um parecer sobre a primeira versão do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 7 de maio.
Decreto do porte de armas: inconstitucionalidades
Para os consultores, o decreto extrapola o poder regulamentar quando, por exemplo, ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa.
Eles também veem problemas em conceder autorização a integrantes do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgãos prisionais e guardas municipais, além de colecionadores, atiradores e caçadores.
"No nosso entendimento, o decreto permanece extrapolando o poder regulamentar, uma vez que, embora não seja presumida mais a 'efetiva necessidade', são presumidas as pessoas que podem ser consideradas enquadradas na 'atividade profissional de risco' e na circunstância de 'ameaça à integridade física'", argumentam.
Eles também ponderam que, novamente, não são exigidos no decreto os requisitos da idade superior a 25 anos e da comprovação da dependência do emprego da arma de fogo para prover a subsistência alimentar familiar.
"Diante do exposto, feita a análise requerida, concluímos que o Decreto nº 9.785, de 2019, pode ter sua constitucionalidade ou legalidade questionada , por contrariar a Lei nº 10.826, de 2003, que se propõe a regulamentar", afirmam os técnicos.
A Rede Sustentabilidade ajuizou nesta quarta-feira (22) uma nova ação no STF (Supremo Tribunal Federal), contestando as mudanças do decreto das armas e pedindo sua imediata suspensão.
O pedido será apreciado pela ministra Rosa Weber, que, na ação anterior, contra a primeira versão do decreto, já havia cobrado esclarecimentos ao governo.
Também na quarta-feira, senadores reapresentaram projetos de decretos legislativos para sustar o decreto de Bolsonaro.
Relatoria do decreto do porte na CCJ
Relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) deve apresentar novo parecer na semana que vem.
Ele já havia apresentado um parecer favorável ao decreto. O texto, no entanto, tornou-se sem efeito diante das alterações promovidas pelo governo na nesta quarta.
Sob pressão do Legislativo e do Judiciário, o presidente Jair Bolsonaro recuou e fez alterações no decreto que flexibilizou as regras sobre o direito ao porte de armas e munições no país.
A nova versão da medida foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira e proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública.
A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima.
O governo ganhou tempo para enfrentar as resistências no Congresso, porém não diminuiu os obstáculos à medida, considerada ainda exagerada por parlamentares.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a dizer que esperava pacificar a situação com as mudanças. "Acaba a polêmica", disse o ministro.
Há duas semanas, esses técnicos da Câmara e do Senado produziram notas sobre o decreto do porte de armas que indicam que a medida de Bolsonaro extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento em vários pontos e exorbitando o poder regulamentar do Executivo.
O texto publicado nesta quarta-feira aumenta a lista de munições de uso restrito no país, incluindo de canhões e de morteiros, e restringe rojões, foguetes, mísseis e bombas.
O prazo para informar à Polícia Federal e ao Comando do Exército a aquisição de armas de fogo também foi ampliado. Ele passou de dois para sete dias úteis após a aquisição do aparato.
A medida ainda específica quantas armas de fogo podem ser adquiridas por colecionadores, caçadores e atiradores e por integrantes das Forças Armadas, limites que não tinham sido previstos.
Ela detalha a validade do registro do porte de armas em dez anos, período que não havia sido especificado na medida anterior, e estabelece que será a Polícia Federal quem expedirá a autorização para a prática esportiva.
Além disso, a iniciativa também expandiu as categorias consideradas de atividade de risco e que, portanto, têm direito ao porte, incluindo guardas portuários e integrantes do Ministério Público.
Na área rural, ela restringiu a autorização do porte de armas, estabelecendo que será concedida apenas para proprietários de imóveis que se dedicam "à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial".
Além das mudanças publicadas nesta quarta, a Casa Civil iniciou uma reanálise de pontos considerados polêmicos do decreto de armas.
Segundo relatos, duas questões que devem passar por estudo, com a possibilidade de alteração, são a regra que prevê a efetiva necessidade de transporte de armas a categorias profissionais, como políticos e jornalistas, e a extensão do porte dos dispositivos letais a todos os praças das Forças Armadas.
Os dois pontos têm sido criticados por especialistas em segurança pública e por professores de direito, que avaliam que essas mudanças não poderiam ter sido estabelecidas por meio de um decreto presidencial. Os itens também foram questionados por uma análise técnica feita pela Câmara dos Deputados.
O processo de reanálise é feito pelo setor jurídico do Palácio do Planalto e é voltado para trechos que são considerados sensíveis e com potencial de questionamento jurídico. O objetivo é identificar o que pode ser modificado e que não altere o sentido geral da medida.
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