Decreto do governo federal estabelece diretrizes para ações policiais.| Foto: SSP/Divulgação
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta terça-feira (24) um decreto que regulamenta o uso de força durante operações policiais. Entre as diretrizes estabelecidas no texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estão o uso de arma de fogo apenas como "último recurso" e o veto à discriminação durante ações policiais.

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De acordo com o decreto, armas de fogo só poderão ser usadas quando outros recursos de "menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Esse uso não é considerado legítimo contra pessoa em fuga que esteja desarmada; que não represente risco imediato de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão.

"Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública", diz o decreto.

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O texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião política. Além disso, os policiais terão de fazer anualmente uma capacitação sobre uso da força, com conteúdos sobre os procedimentos corretos sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.

Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. Apesar de as diretrizes não serem imposições aos estados, que são os responsáveis pelo comando das polícias militares, o governo federal vai observar seu cumprimento para definir os repasses aos fundos de segurança pública.

O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto.