Cinco empresas brasileiras e três estrangeiras estão sendo acusadas pela Defensoria Pública do Pará por lucrar de forma irregular com a venda de créditos de carbono em terras públicas. A denúncia foi confirmada pela Gazeta do Povo após apuração do G1 e aponta um esquema que viola a proteção ambiental e os direitos das comunidades locais.
Os casos foram levados à Justiça pela própria Defensoria, que entrou com quatro ações civis públicas na Vara Agrária de Castanhal, no município de Portel, na remota região do arquipélago do Marajó, onde vivem populações ribeirinhas. Portel fica a 13 horas de barco de Belém, capital do Pará, e é lá que as empresas realizavam as operações denunciadas.
A Defensoria argumenta que essas empresas estão envolvidas em uma prática de “grilagem de terras públicas”, utilizando matrículas imobiliárias e Cadastros Ambientais Rurais (CAR) inválidos para alegar que as áreas eram de propriedade privada. Isso, por sua vez, permitiu que eles vendessem créditos de carbono sem a permissão do estado ou qualquer benefício para as comunidades locais.
“Apesar dos proponentes dos projetos afirmarem que se tratam de propriedades privadas, as áreas estão sobrepostas aos assentamentos, com matrículas sem validade jurídica”, disse a Defensoria à Gazeta do Povo. A ação ressalta, ainda, que as florestas “são bens ambientais que integram o solo e, por isso, sua propriedade e usufruto pertencem ao dono da terra – o Estado e as comunidades tradicionais”.
O Ministério Público do Pará também está investigando os casos, e uma nota técnica conjunta com o Ministério Público Federal foi emitida em julho. Parte das áreas dos projetos está sobreposta a cinco assentamentos conhecidos como Projetos Estaduais Agroextrativistas (PEAEX).
São terras públicas estaduais já tituladas pelo governo estadual, onde vivem pelo menos 1.484 famílias ribeirinhas em comunidades ao longo das margens dos rios. No total, esses assentamentos abrangem mais de 3,3 mil km² de florestas públicas.
O objetivo de projetos de crédito de carbono desse tipo é financiar a proteção da floresta, evitando o desmatamento, a partir da negociação com grandes empresas que buscam compensar suas emissões, como farmacêuticas, companhias aéreas, fabricantes de eletrônicos, entre outras. No entanto, não há evidências de que os projetos em Portel tenham realmente gerado proteção ambiental.
Entre as oito empresas processadas pela Defensoria, cinco têm ligações com o empresário americano Michael Greene. Ele é apontado nas ações como o suposto proprietário de áreas usadas pelos projetos. O americano teria adquirido dezenas de imóveis rurais do brasileiro Jonas Morioka, também alvo das ações da Defensoria por ser apontado como proprietário de algumas terras.
As ações apontam a participação de empresas como Brazil Agfor e Agfor Empreendimentos, BLB Florestal Representação no Brasil Ltda., RMDLY Property Group Ltd., e Floyd Promoção e Representação Ltda. Greene teria ligação, ainda, com a Amigos dos Ribeirinhos Assessoria Ambiental Ltda.
No entanto, segundo a Defensoria, muitas dessas matrículas imobiliárias foram canceladas pelos cartórios de Portel e de Breves devido a irregularidades. Mesmo assim, os perímetros apontados nessas matrículas canceladas foram usados na documentação dos projetos.
A Defensoria argumenta que os responsáveis pelos projetos violaram o direito territorial e o direito à consulta livre, prévia e informada das comunidades que vivem nos assentamentos, causando riscos socioambientais, à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais.
Em resposta às ações, a Defensoria busca assegurar o direito ao território das comunidades dos cinco assentamentos, reconhecer a invalidade dos projetos de crédito de carbono e impedir a entrada dos responsáveis nos assentamentos. Além disso, busca uma indenização moral por danos coletivos no valor de R$ 5 milhões por ação judicial.
A Defensoria Pública do Pará informou, ainda, à Gazeta do Povo, que instituiu, em janeiro, um grupo de trabalho para criação de um protocolo sustentável dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O ato faz parte do trabalho do grupo para atender os povos tradicionais e criar procedimentos de apuração para os projetos que beneficiam a população da região.
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