A defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, entrou na Justiça para que ele não tenha de devolver o equivalente a R$ 87,5 mil em salários recebidos no período em que esteve preso no âmbito das investigações dos atos de 8 de janeiro de 2023. Torres atuou, ainda, como ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com o pedido feito pelos advogados Eumar Novacki e Ricardo Peres, o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu uma decisão anterior considerando irregular a suspensão de pagamentos em virtude de prisão preventiva sem uma condenação final de um processo.
“A suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público”, expressam os advogados no despacho a que a Gazeta do Povo teve acesso nesta terça (6).
A defesa afirma, ainda, que Torres “sequer foi denunciado”, e que o Ministério Público Federal (MPF) arquivou recentemente o inquérito civil em que ele é citado por envolvimento nos atos.
“A determinação de ressarcimento ocorrida na espécie vulnerou direitos e garantias fundamentais do autor, especialmente a presunção de inocência, visto que, antes mesmo da sentença penal condenatória ser proferida, o mesmo já vem experimentando os seus efeitos deletérios”, completam.
“[A defesa requer uma] tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cobrança realizada pela União, impedindo inclusive a realização de quaisquer atos diretos ou indiretos tendentes à cobrança do suposto débito, como a inscrição em dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), em cadastro de inadimplentes, o protesto em cartório ou deflagre novo processo de cobrança da dívida, nos temos da fundamentação”, afirmam os advogados.
A determinação para Torres devolver os salários foi dada em julho do ano passado pelo setor de gestão de pessoas do Ministério da Justiça, que questionou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como proceder o pagamento da remuneração durante a prisão cautelar dele. O entendimento da União foi de que ele teria de devolver os valores recebidos.
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