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Determinação de Moraes

Defesa de Daniel Silveira classifica prisão como “arbitrariedade”

Moraes, 8 de janeiro, relógio, Palácio do Planalto
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou volta de Daniel Silveira à prisão. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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A defesa do ex-deputado Daniel Silveira classificou como "arbitrariedade" a prisão do ex-parlamentar, conduzida nesta terça-feira (24) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa para a prisão é de que Silveira teria descumprido o horário de recolhimento imposto para concessão da liberdade condicional.

O advogado André Rios, que representa Silveira, disse à Agência Brasil que o ex-deputado precisou se deslocar ao Hospital Santa Tereza, em Petrópolis (RJ), com uma emergência médica às 22h59 do sábado (21) e só foi liberado à 0h34 do dia seguinte (22). Foram juntados exames e um atestado para comprovar que ele recebeu atendimento médico.

"Juntam-se os seguintes documentos: encaminhamento médico para nefrologista e atestado de comparecimento para justificar o deslocamento após 22h, demonstrando a total transparência e colaboração com o juízo", informou a defesa. Segundo Moraes, não houve autorização judicial para o deslocamento de Silveira ao hospital e ele ainda levou mais de uma hora e meia para chegar em casa após o atendimento médico informado pela defesa.

"Não existiu violação e o deslocamento do hospital para sua residência foi normal. Uma pessoa com crise renal não pode esperar liberação do judiciário para buscar atendimento médico. Daniel Silveira tem histórico de cálculo renal e vira e mexe tem crises. Negar atendimento médico ao Daniel, entra para extensa lista de direitos violados. Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos Humanos", informou o advogado por meio de nota.

Os advogados também solicitaram autorização para que o ex-parlamentar possa comparecer às comemorações de Natal e Ano Novo com sua família. "Requer sejam deferidas exceções para os dias 24/12 e 31/12, com o objetivo de confraternização em família, após mais de dois anos afastado e privado de tal convívio, e em razão de residir em área distante e rural, requer, excepcionalmente, que os horários sejam estendidos, tão somente para as festas de fim de ano, especialmente, ao convívio com suas duas filhas, mãe, esposa e irmã, que o horário de retorno ao lar seja 02:00h, após a ceia de natal, e após o Ano Novo", informaram os advogados.

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