O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).| Foto: Isac Nóbrega/PR.
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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) questionou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a recuperação de um vídeo postado e apagado pelo ex-presidente após os atos de 8 de janeiro. Após o Facebook afirmar que não tinha mais a postagem, a área técnica da Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que recuperou o conteúdo utilizando um site agregador de publicações. Os advogados alegam que, por serem "plataformas diferentes", não há como ter certeza de que o conteúdo recuperado é o mesmo divulgado na conta oficial do ex-mandatário.

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No dia 10 de janeiro, Bolsonaro compartilhou no Facebook um vídeo em que um procurador estadual questiona a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente passou a ser investigado no Supremo, em razão da publicação do vídeo, por suposta incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A investigação tramita no âmbito do inquérito que apura a autoria intelectual dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

Em abril, ele prestou depoimento à Polícia Federal e disse que a postagem foi "acidental". No último dia 5, Moraes deu prazo de 48h para a Meta, controladora do Facebook, enviar ao STF o vídeo compartilhado por Bolsonaro. No entanto, a Meta informou que o vídeo "não está disponível nos servidores da empresa". Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que conseguiu recuperar o conteúdo.

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A petição dos advogados de Bolsonaro contesta a inclusão da publicação no inquérito. Segundo a defesa, o vídeo foi retirado da plataforma “Metamemo” – site que coleta postagens – sendo necessária uma perícia para analisar a veracidade da gravação.

“É preciso cautela ao se analisar o referido conteúdo como prova, uma vez que a mera associação entre um vídeo apagado e um supostamente salvo não pode ser tomada como uma correspondência definitiva. Afinal, estamos lidando com contextos e provedores diferentes. A noção de que o vídeo recuperado reflete fielmente o conteúdo do vídeo deletado é uma conjectura sensível, porém, longe de ser uma afirmação incontestável", argumentou a defesa.

Os advogados apontaram que “sustentar com absoluta certeza que o vídeo hospedado na plataforma Metamemo é o mesmo que aquele que foi deletado exige uma fundamentação técnica, meticulosa e detalhada, indo além da simples associação entre plataformas diferentes”. A defesa reforçou que a postagem foi feita “por engano” pelo ex-presidente.

“Dentro desse cenário, é essencial ressaltar que sequer o Peticionário [Bolsonaro], conforme suas declarações anteriores, poderia atestar a fidedignidade do conteúdo do vídeo em comento, uma vez que não o assistiu, mas apenas o compartilhou – vale recordar: por engano – enquanto tentava enviá-lo para si mesmo pelo WhatsApp, com a intenção de assisti-lo posteriormente”, ressaltaram os advogados.

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