Nesta quarta-feira (7), a defesa do ex-deputado Daniel Silveira entrou com um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que negou a progressão da pena de Silveira para o semiaberto.
Na decisão, Moraes também mandou Silveira “comprovar o pagamento da pena de multa imposta” e determinou a emissão do atestado de pena a cumprir, “após a qual serão analisados os demais pedidos da defesa”.
“A conduta em ignorar recursos e prosseguir com o processo com claro caráter persecutório é tida como uma ‘locomotiva sem freios’, atropelando o devido processo legal, e assassinando a ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição, in casu, a certeira interposição de agravo regimental ao colegiado, e tais violações conduzem o processo para a inquisição e aplicação do direito penal do inimigo, eis que o senhor, eminente relator, ignora a lei processual de forma corriqueira, o que deveria respeitá-la”, diz um trecho da petição protocolada pelo advogado Paulo Faria.
Ao conversar com a Gazeta do Povo, o advogado disse que Moraes não quer considerar, para detração penal, o período de 100 dias que Silveira ficou em prisão domiciliar.
“São 100 dias que ele quer suprimir da detração do Daniel, e isso é ruim porque ele permanece esse período a mais. Argumentei que existe um entendimento do STF de que é ilegal a detração penal para medidas cautelares diversas da prisão. Só que ele estava em prisão domiciliar e a casa dele era o único lugar que ele poderia ficar, permanecer e circular. Ou seja, quarto, sala e tudo, nada mais, nenhum centímetro a mais da casa dele. Então, é uma forma óbvia de restrição do direito de ir e vir. O status libertatis dele foi completamente violado. Ele ficou em prisão, ele só não estava atrás das grades, mas ele ficava dentro da casa dele. Não poderia sair. Tanto é que o acusaram de violar a tornozeleira, de violar o lacre, o que é mentira, porque o lacre da tornozeleira que ele estava utilizando foi analisado pela polícia federal e foi constatado que não houve nenhuma violação”, disse o advogado.
Ao comentar sobre a exigência de Moraes para que Silveira comprove o pagamento da multa, o advogado disse que o ex-deputado sequer foi intimado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para realizar o pagamento da multa.
“Há um entendimento na execução penal do próprio STF que se a parte comprovar que é hipossuficiente, que não tem condição nenhuma de pagar, ele é dispensado do pagamento de multa, inclusive parcelado. E é o caso Daniel porque o CPF dele está cancelado, ele não tem conta, ele não tem bens, ele não tem nome, ele não tem mais nada. Ele só tem o corpo físico porque, como cidadão, está anulado. Moraes mandou cancelar tudo. É como se ele estivesse morto, mas vivo, porém sem CPF, sem vida, sem nada, sem liberdade, sem nada”, completou Farias.
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