A defesa de Abraham Weintraub apontou nesta quinta-feira (4) uma falha processual na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello de chamá-lo para prestar depoimento no inquérito aberto em abril: o ministro da Educação não recebeu intimação formal da Corte para depor, como está previsto no Código de Processo Penal. A informação está em agravo regimental interposto pela defesa de Weintraub depois da decisão desta quarta-feira (3 de junho). Nesse dia, Celso de Mello negou o pedido de remarcação de dia e hora do depoimento, afirmando que a decisão pela intimação para depor foi amplamente veiculada pelos jornais no dia 29 de abril e, por isso, o prazo de 5 dias já estaria superado.
O agravo interposto cita que em 21 de maio a defesa do ministro recebeu a intimação da Polícia Federal, determinando o comparecimento de Weintraub para ser ouvido nos autos do Inquérito 4.827. O documento, porém, não estava acompanhado da decisão do juízo, no caso o STF, como está previsto em lei. Para esclarecer essa incongruência, os advogados de Weintraub pediram, em 27 de maio, o acesso aos autos e a remarcação do depoimento.
"[P]ara que o Agravante pudesse verificar se a intimação que o convocava para prestar depoimento era ou não legal, necessário se faz o acesso à decisão integral do Juízo. Faltou à intimação do Agravante, portanto, um dos seus requisitos extrínsecos, como bem determina o artigo 370, do Código de Processo Penal", escreveram os advogados.
Os advogados também assinalaram o não preenchimento dos requisitos dos artigos 351 a 369 do Código de Processo Penal, que indicam, entre outros itens, a necessidade da existência de um documento de intimação oficial, assinado pelo juiz. Todas essas circunstâncias atentariam contra os direitos de ampla defesa e de devido processo legal.
A resposta de Celso de Mello, na decisão que negou a remarcação da oitiva, foi que a determinação de chamar o ministro para depor havia tido "ampla divulgação nos meios de comunicação (“mass media”)".
Procurada, a assessoria de imprensa do STF afirmou que "na decisão monocrática do dia 29 de abril, o ministro Celso de Mello deferiu diligências requeridas pela PGR [Procuradoria-Geral da União], entre elas a oitiva do ministro da Educação", mas não se pronunciou sobre a existência de uma intimação formal.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF