O ministro da Educação Abraham Weintraub.| Foto: Gabriel Jabur / MEC
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A defesa de Abraham Weintraub apontou nesta quinta-feira (4) uma falha processual na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello de chamá-lo para prestar depoimento no inquérito aberto em abril: o ministro da Educação não recebeu intimação formal da Corte para depor, como está previsto no Código de Processo Penal. A informação está em agravo regimental interposto pela defesa de Weintraub depois da decisão desta quarta-feira (3 de junho). Nesse dia, Celso de Mello negou o pedido de remarcação de dia e hora do depoimento, afirmando que a decisão pela intimação para depor foi amplamente veiculada pelos jornais no dia 29 de abril e, por isso, o prazo de 5 dias já estaria superado.

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O agravo interposto cita que em 21 de maio a defesa do ministro recebeu a intimação da Polícia Federal, determinando o comparecimento de Weintraub para ser ouvido nos autos do Inquérito 4.827. O documento, porém, não estava acompanhado da decisão do juízo, no caso o STF, como está previsto em lei. Para esclarecer essa incongruência, os advogados de Weintraub pediram, em 27 de maio, o acesso aos autos e a remarcação do depoimento.

"[P]ara que o Agravante pudesse verificar se a intimação que o convocava para prestar depoimento era ou não legal, necessário se faz o acesso à decisão integral do Juízo. Faltou à intimação do Agravante, portanto, um dos seus requisitos extrínsecos, como bem determina o artigo 370, do Código de Processo Penal", escreveram os advogados.

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Os advogados também assinalaram o não preenchimento dos requisitos dos artigos 351 a 369 do Código de Processo Penal, que indicam, entre outros itens, a necessidade da existência de um documento de intimação oficial, assinado pelo juiz. Todas essas circunstâncias atentariam contra os direitos de ampla defesa e de devido processo legal.

A resposta de Celso de Mello, na decisão que negou a remarcação da oitiva, foi que a determinação de chamar o ministro para depor havia tido "ampla divulgação nos meios de comunicação (“mass media”)".

Procurada, a assessoria de imprensa do STF afirmou que "na decisão monocrática do dia 29 de abril, o ministro Celso de Mello deferiu diligências requeridas pela PGR [Procuradoria-Geral da União], entre elas a oitiva do ministro da Educação", mas não se pronunciou sobre a existência de uma intimação formal.