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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira (19) que ele "jamais determinou ou soube” de qualquer adulteração do cartão de vacinação contra a Covid-19. Em nota, os advogados ressaltaram que é “público e mundialmente notório” que o ex-mandatário não fez uso de imunizantes “por convicções pessoais”. A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras 16 pessoas por suspeita de inserções falsas no sistema do Ministério da Saúde e associação criminosa.
“O ex-presidente jamais determinou ou soube que qualquer de seus assessores tivessem confeccionado certificados vacinais com conteúdo ideologicamente falso”, diz a nota da defesa. O comunicado foi assinado pelos advogados Fabio Wajngarten, Daniel Bettamio Tesser e Paulo Amador da Cunha Bueno.
O relatório da PF cita um depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo o relato de Cid, o ex-presidente teria ordenado a inserção de dados em seu cartão de vacina e no da filha, Laura.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz um trecho do parecer da PF.
A defesa apontou que "as razões, bastante perfunctórias, indicadas pelo delegado de Polícia Federal, ignoram que não haveria qualquer motivo razoável ou efetividade na falsificação de certificados vacinais em relação ao ex-presidente e a sua filha, menor de 18 anos".
"Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-Presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes", dizem os advogados. "Certamente não há nos autos nenhuma prova de conduta do ex-presidente em sentido diverso, sendo certo que não havia nenhuma necessidade para tanto", acrescentaram.
De acordo com a defesa, Bolsonaro não precisava do certificado de vacinação para viajar ao exterior por possuir passaporte diplomático. Além disso, sua filha não necessitava do comprovante por ter 12 anos na ocasião da viagem. Os advogados afirmaram que o indiciamento do ex-presidente é precipitado.
"Assim, a decisão da autoridade policial no caso em apreço [indiciamento] se demonstra precipitada, ao menos com relação ao ex-Presidente, visto que não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração", diz a nota.