Advogados afirmam que decisão de Moraes de transformar inquérito em petição não justifica mais a retenção do aparelho.| Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Ouça este conteúdo

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu novamente a devolução do celular apreendido pela Polícia Federal em meados de agosto e que deu origem à série de reportagens que apontam uma perseguição judicial a aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

CARREGANDO :)

O novo pedido é um recurso da decisão de Moraes proferida na semana passada que negou a devolução do aparelho. O magistrado classificou como “confuso, sem fundamentação e absolutamente impertinente”.

“Uma análise serena e cuidadosa, desprovida da pressão do tempo, certamente revelará que o pleito apresentado não apenas é claro, como também está devidamente fundamentado e, de forma alguma, pode ser considerado impertinente, como foi, de maneira infeliz, expressado na r. [referida] decisão”, escreveram os advogados Luiz Christiano e Luiz Eduardo Kuntz na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso nesta quinta (5).

Publicidade

Ainda no recurso apresentado no último dia 3, a defesa afirma que a busca e apreensão de bens – no caso, do aparelho – viola princípios constitucionais, argumentando que a decisão foi tomada sem fundamentação sólida e que a manutenção da apreensão se torna injustificada após a reautuação do inquérito como petição.

Segundo os advogados, é a decisão do ministro de manter a apreensão que deve ser considerada “confusa e impertinente”, e não se justifica a continuidade da medida, uma vez que o inquérito perdeu seu objeto original ao ser transformado em petição de acordo com a última decisão de Moraes.

Os advogados sustentam que o inquérito já deveria ter sido arquivado, pois, segundo o Código de Processo Penal, a apreensão de bens só se justifica enquanto houver necessidade investigativa. Com a reautuação do inquérito na classe de petição, o foco processual deixou de ser investigativo, tornando a apreensão desnecessária.

“Uma vez finalizada a investigação, seja por arquivamento formal ou implícito, a continuidade de medidas restritivas torna-se ilegal, sendo medida imperiosa a imediata devolução dos bens apreendidos, pois a manutenção da apreensão após o arquivamento ou conclusão do inquérito resulta em abuso de poder e violação dos direitos fundamentais”, escreveram no recurso.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade

Além disso, a defesa questiona a decisão de Moraes de reautuar o inquérito como petição, afirmando que a mudança de classificação sugere a ausência de novos elementos probatórios. De acordo com os advogados, essa reautuação demonstra que não há justa causa para a continuidade da investigação e, consequentemente, para a manutenção da apreensão do celular.

“A manutenção da apreensão de bens, como aparelhos celulares, está intrinsecamente ligada à necessidade da investigação. Uma vez que o inquérito é arquivado, essa necessidade desaparece, levando à conclusão de que a apreensão não pode mais ser justificada”, pontuou a defesa.

A defesa também solicita que, caso a decisão não seja reconsiderada, o recurso seja encaminhado ao órgão colegiado do STF para revisão.

Os advogados ressaltam que a devolução do celular de Eduardo Tagliaferro é uma medida de Justiça, pois a manutenção da apreensão viola os direitos fundamentais do agravante e não encontra respaldo legal diante da ausência de novos fatos ou provas que justifiquem a continuidade da investigação.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade