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Pastor Henrique Vieira entrou com mandado de segurança no STF contra a PEC 28
Pastor Henrique Vieira entrou com mandado de segurança no STF contra a PEC 28| Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O deputado federal Henrique dos Santos Vieira Lima (PSOL), conhecido como Pastor Henrique Veira, apresentou mais um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da PEC 28/2024, que prevê a possibilidade de o Congresso Nacional suspender decisões do STF. Na ação, ele pediu o arquivamento definitivo da PEC.

O primeiro mandado de segurança foi apresentado pelo também deputado Paulinho da Força (Solidariedade) na sexta-feira (10). O relator nos dois casos é o ministro Kassio Nunes Marques.

A ação foi proposta após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar a PEC. O mandado de segurança solicita a suspensão imediata da tramitação até o julgamento final pelo STF. Henrique Vieira argumenta que a medida viola a cláusula pétrea da separação de poderes e o devido processo legislativo, reforçando a necessidade de preservar o equilíbrio entre as instituições.

Além da liminar, Vieira pediu que Arthur Lira (PP-AL) seja notificado para cumprir a decisão, caso ela seja determinado por Nunes Marques, e para que o presidente da Câmara forneça informações sobre o caso. O deputado também solicitou que a União seja citada para participar do processo.

Outro mandado de segurança no STF contra a PEC

A proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), já havia enfrentado oposição de outros congressistas, como Paulinho da Força (Solidariedade), que também ingressou no STF para impedir sua continuidade.

Segundo Paulinho da Força, a PEC 28/2024 ameaça a estabilidade democrática ao permitir que o Congresso suspenda decisões do STF por até quatro anos, mediante aprovação de dois terços dos deputados e senadores. Ele também incluiu na sua ação a PEC 50/2023, que trata de conteúdo semelhante e foi apensada à PEC 28/2024.

Para Stephanes, no entanto, a medida fortaleceria o princípio dos freios e contrapesos, ao conferir ao Congresso um mecanismo de controle sobre o STF, baseado no artigo 49 da Constituição.

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