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O deputado federal Márcio Biolchi (MDB-RS) pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o governo Lula revise a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, e prorrogue o prazo de pagamento de tributos federais concedido ao Rio Grande do Sul, estado que sofre com enchentes históricas.
O parlamentar também pediu a extensão das medidas aos 497 municípios do estado em vez dos 336 indicados na portaria.
A portaria da Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Com a medida, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passou de 31 de maio para 31 de agosto.
A Receita também suspendeu, até o dia 31 maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos mais de 300 municípios previstos na portaria.
“A prorrogação dos prazos representa uma medida de extrema importância, permitindo que os afetados direcionem seus recursos financeiros de maneira prioritária para ações emergenciais de reconstrução e assistência às vítimas, viabilizando, assim, a retomada das atividades econômicas nessas regiões afetadas. Em situações de crise, a flexibilidade tributária demonstra o compromisso do governo em mitigar o ônus financeiro suportado por cidadãos e empresas, reforçando o papel do Estado como protetor e provedor de apoio a seus cidadãos em tempos difíceis. Por isso, solicitamos que todos os municípios do estado sejam incluídos nesta portaria”, disse o parlamentar em nota enviada à Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (10)
Para Biolchi, é crucial assumir uma postura de solidariedade e proporcionar suporte efetivo às vítimas.
“Existe uma necessidade de garantir equidade e tratamento igualitário para todos os municípios do estado. Isso pode ajudar a evitar possíveis disparidades e desigualdades no cumprimento das obrigações fiscais, não podendo ficar restrita apenas aos 336 municípios elencados no anexo único da portaria”, completou Biolchi.
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