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O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, para privilegiar políticos que foram condenados. A proposta é um dos projetos divididos da minirreforma eleitoral para acelerar a votação. O texto base com as mudanças eleitorais foi aprovado nesta quinta (14).

O projeto, que segue para o Senado, unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a Ficha Limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. Para o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as mudanças são necessária porque a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos.

De acordo com a proposta aprovada, os políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. As regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

O texto também amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em caso de condenação por improbidade administrativa, o projeto prevê que a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na lei eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade administrativa.

Se o projeto vier a ser sancionado, os senadores, deputados e vereadores cassados que disputam o cargo para o Legislativo serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação, e não mais pelo fim da legislatura, como prevê a legislação atual.

Confira as principais mudanças, conforme informações da Agência Câmara:

Executivo
Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela justiça eleitoral
Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito (oito) anos seguintes.
Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça
Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito (oito) anos após o cumprimento da pena.
Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

"Mudanças vão na contramão do combate a corrupção", diz entidade

O RenovaBR, uma organização suprapartidária, se posicionou com preocupação em relação as alterações apresentadas pelos deputados na proposta de minirreforma eleitoral e que modificam a lei da Ficha Limpa. "As mudanças propostas vão na contramão do que a nossa democracia precisa: mais transparência, combate à corrupção e representatividade dos diferentes segmentos da população brasileira", escreveu.

Segundo a organização, o abrandamento da punição em casos de candidaturas laranjas, a redução da porcentagem de candidaturas mulheres que os partidos devem lançar e a flexibilização da verba que deveria ser destinada a candidatas "serão retrocessos preocupantes, caso as alterações sejam mantidas no texto final a ser votado pelo Senado".

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