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Trabalho

Bolsonaro veta medida que prorrogava desoneração da folha salarial até 2021

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(Foto: Presidência da República)

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O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia até o fim de 2021.

Esse benefício, que termina no fim de 2020, havia sido estendido por mais um ano pelo Congresso ao aprovar a medida provisória 936, que tratava originalmente da possibilidade de redução de jornada e salários e suspensão de contratos.

Ao sancionar essa MP (agora convertida na lei 14.020), no entanto, Bolsonaro impediu a prorrogação da renúncia fiscal.

A desoneração da folha – que consistia na troca da contribuição sobre os salários por um tributo sobre o faturamento da empresa – foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, e prorrogada várias vezes. Chegou a beneficiar 56 setores da economia, mas depois foi limitada a 17.

Ao justificar o veto, o presidente afirmou que "tais dispositivos acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

Além disso, argumentou que, ao tratarem de matéria estranha ao conteúdo original da MP, eles "violam o princípio democrático e do devido processo legislativo".

Os setores que têm a folha de pagamentos desonerada até o fim deste ano são:

  • TI e TIC
  • Call centers
  • Transporte rodoviário de passageiros
  • Transporte ferroviário de passageiros
  • Transporte metroferriviário de passageiros
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Construção civil
  • Construção de obras de infraestrutura
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão
  • Vestuário e acessórios
  • Indústria têxtil
  • Calçados
  • Couros e peles
  • Metais
  • Veículos e carrocerias
  • Máquinas e equipamentos
  • Carnes

Outros vetos

Ao sancionar a MP 936, Bolsonaro também vetou outros trechos incluídos pelos parlamentares. Um deles foi o artigo 27, que determinava o pagamento de três parcelas de R$ 600 (mesmo valor do auxílio emergencial) a pessoas demitidas sem justa causa que não tivessem direito ao seguro-desemprego. Na avaliação do governo, esse artigo criava uma despesa obrigatória sem indicar a fonte de custeio.

Um dos pontos vetados ampliava as hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP. Outro ponto estipulava que, durante o estado de calamidade pública, as cláusulas das convenções coletivas de trabalho só poderiam ser modificadas ou suprimidas por negociação coletiva

O presidente também vetou artigo que dispensava empresas de cumprirem um nível mínimo de produção para se beneficiar de incentivos fiscais, e ainda o que estabelecia que débitos trabalhistas seriam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a TR.

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