O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia até o fim de 2021.
Esse benefício, que termina no fim de 2020, havia sido estendido por mais um ano pelo Congresso ao aprovar a medida provisória 936, que tratava originalmente da possibilidade de redução de jornada e salários e suspensão de contratos.
Ao sancionar essa MP (agora convertida na lei 14.020), no entanto, Bolsonaro impediu a prorrogação da renúncia fiscal.
A desoneração da folha – que consistia na troca da contribuição sobre os salários por um tributo sobre o faturamento da empresa – foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, e prorrogada várias vezes. Chegou a beneficiar 56 setores da economia, mas depois foi limitada a 17.
Ao justificar o veto, o presidente afirmou que "tais dispositivos acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
Além disso, argumentou que, ao tratarem de matéria estranha ao conteúdo original da MP, eles "violam o princípio democrático e do devido processo legislativo".
Os setores que têm a folha de pagamentos desonerada até o fim deste ano são:
- TI e TIC
- Call centers
- Transporte rodoviário de passageiros
- Transporte ferroviário de passageiros
- Transporte metroferriviário de passageiros
- Transporte rodoviário de cargas
- Construção civil
- Construção de obras de infraestrutura
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão
- Vestuário e acessórios
- Indústria têxtil
- Calçados
- Couros e peles
- Metais
- Veículos e carrocerias
- Máquinas e equipamentos
- Carnes
Outros vetos
Ao sancionar a MP 936, Bolsonaro também vetou outros trechos incluídos pelos parlamentares. Um deles foi o artigo 27, que determinava o pagamento de três parcelas de R$ 600 (mesmo valor do auxílio emergencial) a pessoas demitidas sem justa causa que não tivessem direito ao seguro-desemprego. Na avaliação do governo, esse artigo criava uma despesa obrigatória sem indicar a fonte de custeio.
Um dos pontos vetados ampliava as hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP. Outro ponto estipulava que, durante o estado de calamidade pública, as cláusulas das convenções coletivas de trabalho só poderiam ser modificadas ou suprimidas por negociação coletiva
O presidente também vetou artigo que dispensava empresas de cumprirem um nível mínimo de produção para se beneficiar de incentivos fiscais, e ainda o que estabelecia que débitos trabalhistas seriam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a TR.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF