Dino também flexibilizou a contratação de brigadistas e determinou o reforço da Polícia Federal nas investigações das causas dos incêndios.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, neste domingo (15), o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final de 2024 para combater os incêndios que afetam o país. Com isso, essas despesas não vão impactar os balanços do governo.

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Na decisão, o ministro reforçou que o Executivo pode abrir os créditos, mas cabe ao Legislativo aprovar a liberação dos recursos. Dino destacou que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

Ele também flexibilizou a manutenção e contratação de brigadistas. A legislação exige um prazo de três meses para a recontratação de brigadistas que já prestaram serviço na área, contudo, a determinação de Dino afasta essa obrigatoriedade.

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Os focos de incêndio afetam 60% do território nacional. Segundo o sistema BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil concentrou 71,9% de todas as queimadas registradas na América do Sul nos últimos dias.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que mais de 10 milhões de pessoas, em 531 municípios, estão sendo afetadas pelas consequências dos incêndios. O levantamento da CNM coletou dados entre agosto e setembro.

Dino classificou o cenário como uma “gravíssima emergência climática” e considerou que, “sob a perspectiva de conflito entre valores constitucionais” de Responsabilidade Fiscal e Responsabilidade Ambiental, deve-se fazer “preponderar aquele que possui o maior risco de extinguir-se irremediavelmente, qual seja, o meio ambiente e a vida das populações afetadas”.

“Pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu o ministro.

Contratação de brigadistas

Em julho, o governo federal publicou medida provisória 1.239/2024 reduzindo de 2 anos para 3 meses o intervalo para recontratação de brigadistas. No entanto, segundo o ministro, os próprios gestores “relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses vem se mostrando ineficiente”.

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Já que a regra obriga o governo a “dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”. Dino apontou que a manutenção de atos que foram editados em situações de normalidade “fere a regra constitucional da eficiência administrativa” e, “diante de cenário extremo e excepcional, mostram-se contraproducentes”.

O ministro determinou a “imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho”.

“Com efeito, não faz sentido obrigar a Administração Pública a demitir brigadistas treinados e experientes no combate aos incêndios com impedimento à recontratação em prazo inferior a três meses”, disse.
Segundo Dino, o “controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”.

Reforço da Polícia Federal

No documento, Dino destacou que a Polícia Federal “deve empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”. A PF investiga os responsáveis pelos inicios de incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O ministro determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) deve ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento “integralmente ou em parte, os recursos contingenciados ou cancelados no exercício de 2024”.

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Os valores devem ser aplicados exclusivamente para “apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal”. Dino ressaltou que qualquer obstáculo à tramitação dos inquéritos policiais, que derivem do “eventual descumprimento de deveres funcionais das autoridades do Ministério Público ou do Poder Judiciário”, devem ser comunicados diretamente a ele.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]