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Lei do Terrorismo

Dino defende enquadrar facções como terroristas na lei de terrorismo

Flávio Dino
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. (Foto: Reprodução/GloboNews)

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu nesta quinta-feira (26) alterações na lei de Terrorismo para enquadrar as facções criminosas como terroristas. Para Dino, eles também devem ser alvos de mecanismos mais rigorosos de enfraquecimento financeiro.

“Quando falamos de terrorismo, lembramos sempre de organizações globais articuladas com a disputa geopolítica por água, energia, território, e que atuariam, inclusive, no Brasil. Mas temos que voltar nosso olhar também para um aspecto que, lato sensu, eu classifico como terrorismo. Um domínio do território, como milícias e facções que se estabeleceram no Rio de Janeiro, é ou não é, materialmente falando, ato de terrorismo?”, questionou Dino durante o congresso da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Uma das opções apontadas por Dino para superar a criminalidade organizada seria fechar caminhos de financiamento. “Esse é o caminho verdadeiro e não ficções como esta do alargamento infinito, fiscalmente inviável, dos contingentes policiais ou mesmo essas demagogias rasteiras de sair dando tiro no meio da rua, achando que há, nessas armas, balas de prata que vão, por encanto, definir a extirpação do crime organizado, do terrorismo lato sensu do Brasil e assegurar paz que os cidadãos e cidadãs brasileiros merecem”, defendeu.

Dino apontou que apesar da legislação tratar o terrorismo como o ato de provocar terror social e generalizado, aludindo à sabotagem de meio de transporte, a atual lei exige que esses atos derivem de preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia e religião.

“Terrorismo foi o que a facção de milicianos fez [no Rio de Janeiro], tocou fogo em ônibus, trens e impediu a circulação de pessoas e mercadorias. E há aí um fechamento do âmbito de incidência da norma”, explicou.

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