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Sigilo

Dino mantém sigilo em relatórios de inteligência do governo

Flávio Dino
Ministro Flávio Dino, da Justiça, negou acesso a documentos que tiveram o sigilo expirado mesmo após determinação da CGU. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

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O ministro Flávio Dino, da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), usou um parecer da gestão de Jair Bolsonaro (PL) para manter sob sigilo relatórios de inteligência produzidos durante as manifestações de 2013, de acordo com um levantamento feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O sigilo, inicialmente reservado, expirou em 2018, mas o atual governo alegou que não há prazo para a publicidade desses documentos, argumentando que se tratava de atividades de inteligência e se apoiando na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). No entanto, a CGU (Controladoria Geral da União) reviu os sigilos impostos durante a gestão Bolsonaro e determinou, na última sexta (1º), que o Ministério da Justiça disponibilize os documentos em até um mês.

O pedido de divulgação dos relatórios foi feito pelo jornal Folha de São Paulo ao buscar informações sobre “tensões sociais” durante as manifestações de 2013. A CGU considerou que o sigilo não pode ser eterno e que a legislação prevê apenas sigilos temporários.

Os documentos sobre as manifestações de 2013 integram uma lista de documentos desclassificados e foram produzidos entre junho e novembro daquele ano, abordando o tema "tensões sociais". A produção desses relatórios coincide com a escalada das manifestações durante esse período.

A CGU autorizou a entrega dos documentos com a possibilidade de ocultação de trechos que exponham métodos, procedimentos, técnicas, fontes e recursos humanos de inteligência, além de restringir informações protegidas por sigilos legais autônomos, como dados pessoais e bancários.

A decisão da CGU contrariou a argumentação do Ministério da Justiça, que usou um precedente da própria CGU de 2019 para justificar a manutenção do sigilo, argumentando que a legislação do Sisbin não prevê um prazo de vigência para a publicidade dos documentos de inteligência.

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