Ao votar sobre os limites constitucionais das Forças Armadas em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, afirmou que a ditadura foi um “período abominável” e chamou a função militar de “subalterna”.
“Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, escreveu Dino.
Dino apontou que existem alguns “impressionantes resquícios” da ditadura ao comentar sobre “eventos recentes” em que pessoas chegaram a propor um poder moderador “na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”. Ao chamar os militares de "subalternos", ele também negou a existência de um poder militar.
“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, completou.
Em seu voto, Dino ainda apontou a necessidade de enviar a íntegra do acórdão ao ministro da Defesa, para que seja feita a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.
"A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu o ministro.
A ação em análise, no plenário virtual do STF, foi ajuizada pelo PDT no ano de 2020 e questiona o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, com base no artigo 142 da Constituição Federal. O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia “da lei e da ordem”.
O julgamento no STF já conta com o placar de 3 a 0. Dino acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, com algumas ressalvas, seguido do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o qual apenas se pronunciou com "acompanho o relator".
No voto, Fux destacou que “não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”. Ele também mencionou que o texto constitucional não dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
O julgamento sobre a atuação das Forças Armadas iniciou na sexta-feira (29) e segue até o dia 8 de abril pelo plenário virtual. Caso algum ministro apresente um pedido de vista ou de destaque, a discussão vai para o debate presencial.
- Forças Armadas: Fux diz que Constituição não possibilita intervenção militar
- No aniversário de 1964, Múcio vira peça fundamental de aproximação entre governo e militares
- Advogado de Silveira pede a prisão de Moraes por “crime de tortura”
- Após suspensão do julgamento, cinco ministros votam pela ampliação do foro privilegiado
- “Retirada de conteúdos nas redes não pode demorar”, diz presidente da Anatel sobre parceria com o TSE
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
A gestão pública, um pouco menos engessada
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF