Se no início do ano o governo esperava que a reforma da Previdência fosse aprovada pelo Congresso até julho, a realidade hoje é que o texto está parado no Senado. O segundo turno está previsto apenas para 22 de outubro, e só depois dessa votação é que a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 poderá ser promulgada em uma sessão solene, entrando definitivamente em vigor, o que por ora é esperado para o fim de outubro.
Como a nova legislação só será aplicada após essa promulgação, uma consequência desse atraso é que mais pessoas vão adquirindo o direito à aposentadoria pelas regras atuais, que são mais vantajosas para o trabalhador. Até o fim do trâmite no Congresso, portanto, todo brasileiro que conseguir preencher os requisitos atuais para aposentadoria vai assegurar o chamado “direito adquirido”, ou seja, poderá se aposentar, no momento em que quiser, sob as regras que estão em vigor hoje.
Supondo-se que a concessão de benefícios acompanhe – mesmo com defasagem de semanas ou meses – a velocidade com que a população adquire o direito à aposentadoria, os números oficiais indicam que algo próximo de 3,4 mil brasileiros garante o benefício a cada dia que passa. O número não inclui os funcionários públicos municipais e estaduais vinculados a regimes próprios de Previdência, que ao menos por enquanto não serão afetados pela reforma.
De janeiro a julho deste ano, o INSS concedeu 691.116 aposentadorias, o que corresponde a uma média de 3.260 novos benefícios por dia corrido. No caso dos servidores federais, foram 28.018 aposentadorias de janeiro a agosto, ou 115 por dia.
O direito à aposentadoria pelo INSS
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada que contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade, ele pode requerer o benefício assim que atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, não exige idade mínima. Basta o trabalhador ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa regra será extinta com a nova Previdência, quando todos os trabalhadores terão de atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) – ou então se enquadrar em alguma das regras de transição estabelecidas na reforma, no caso dos que estão há mais tempo no mercado de trabalho.
Há, ainda, uma terceira forma de se aposentar hoje pelo INSS, criada no governo Dilma Rousseff. Deve-se somar a idade com o tempo de contribuição e, neste ano, atingir 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem.
O direito à aposentadoria dos servidores públicos
No caso de servidores públicos, a legislação atual prevê que mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ou então aos 60 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, com 35 de contribuição, ou então aos 65 anos de idade, com benefício proporcional. São necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Servidores mais antigos, que ingressaram até dezembro de 1998 podem se aposentar alguns anos mais cedo – a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens –, desde que cumpram algumas regras de transição.
As regras principais de aposentadoria após a reforma
O texto da reforma da Previdência aprovado pela Câmara e em primeiro turno no Senado estabelece idade mínima de aposentadoria para todos os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição exigido no INSS será de 15 anos para mulheres e homens que estejam na ativa. No caso de funcionários públicos, a exigência será de 25 anos de contribuição.
Para trabalhadores que estejam no mercado de trabalho há mais tempo, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos.
Atrasos sucessivos
A tramitação da reforma da Previdência teve atrasos sucessivos no Congresso. O governo enviou o texto para a Câmara no dia 20 de fevereiro, mas só um mês depois é que a proposta começou a caminhar, já que os deputados condicionaram a análise da Previdência dos civis ao envio da proposta da reforma da Previdência dos militares.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a votação da Previdência também atrasou. O colegiado, que analisa somente a admissibilidade da proposta, demorou cerca de um mês para conseguir votar o projeto. Em Plenário, a votação em primeiro turno levou quatro dias para ser concluída e o segundo turno ficou para o começo de agosto, depois do recesso parlamentar.
Agora, no Senado, o governo esperava uma tramitação mais simples. Mas a votação em primeiro turno foi atrasada em uma semana e o segundo turno, que estava previsto para o dia 10 de outubro, ficou para 22 de outubro. Não houve acordo para votar nesta semana e, na próxima, muitos parlamentares vão viajar para acompanhar a canonização da Irmã Dulce, e o quórum ficará esvaziado.
*Colaboraram Fernando Jasper e Fernanda Trisotto