O juiz federal José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tornou o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, réu por improbidade administrativa. Vasques é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fazer uso indevido do cargo durante as eleições.
O magistrado, porém, decidiu adiar a decisão sobre o pedido de afastamento do diretor-geral da PRF. O despacho foi assinado por Borges em 18 de novembro, mas o processo só foi tornado público na quinta-feira (24). Vasques está de férias.
De acordo com o MPF, o diretor-geral da PRF teria feito manifestações públicas em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), entre agosto e outubro deste ano, com teor político-partidário. O MPF afirmou que ficou configurada a prática dolosa de improbidade administrativa e pediu o afastamento de Vasques.
“Entre os meses de agosto e outubro do corrente ano de 2022, o requerido, participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual Presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, afirmou o órgão na ação.
No mesmo despacho, o juiz determinou que Vasques apresente a sua defesa no prazo de 30 dias e depois disso ele irá decidir sobre a medida cautelar requerida pelo MPF.
O que diz a PRF
A PRF afirmou que acompanha com naturalidade a determinação de citação de Vasques e destacou que a Justiça irá aguardar a manifestação da defesa antes de decidir sobre o pedido do MPF. A corporação não soube informar se o diretor-geral já foi notificado, pois ele está de férias. Confira a nota da PRF na íntegra:
"A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).
Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.
A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
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