O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecida como "lista suja do trabalho escravo". A exposição de empresas que submeteram seus funcionários a péssimas condições de trabalho foi contestada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A medida, criada em outubro de 2004, serve para informar à sociedade a relação de empresas que colocam trabalhadores em situações degradantes. Ao acionar o STF, a associação alegou que uma portaria do governo federal, de 2016, só poderia ter sido criada por lei.
A análise do caso foi concluída às 23h59 da última segunda-feira (14) no plenário virtual do STF. "Descabe enquadrar, como sancionador, cadastro de empregadores, cuja finalidade é o acesso à informação, mediante publicização de política de combate ao trabalho escravo, considerado resultado de procedimento administrativo de interesse público", escreveu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.
Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Edson Fachin concordou com o relator, com ressalvas. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, rejeitou a ação da Abrainc ao apontar que a associação não possui legitimidade para acionar o STF nesse caso.
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