Dois produtores rurais do Mato Grosso do Sul foram multados pelo Ibama por incêndios. Multas somam R$ 100 milhões.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Dois proprietários rurais do município de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, foram multados em R$ 100 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As duas multas, de R$ 50 milhões cada, foram aplicadas por agentes do órgão ambiental. De acordo com o Ibama, os autuados seriam os responsáveis pela área onde se originou um incêndio florestal de grandes proporções no Pantanal.  

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As informações divulgadas pelo órgão ambiental apontam que 333 mil hectares foram queimados em decorrência do incêndio iniciado na propriedade, o equivalente a mais de duas vezes o território da cidade de São Paulo. Outros 135 imóveis rurais teriam sido afetados pelo incêndio. 

A Gazeta do Povo tentou contato com um dos autuados, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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Segundo os fiscais do Ibama, o fogo teve início no interior do imóvel autuado, em junho. Devido às condições climáticas da região, o incêndio levou 110 dias para ser controlado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), do Instituto, e as demais instituições envolvidas na gestão da crise local. 

Ao divulgar as multas, o órgão ambiental afirmou que investigou o caso durante 20 dias. Os supostos responsáveis foram identificados e multados por danificar vegetação nativa do Pantanal com uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente. Além da multa, toda a área incendiada foi embargada pelo Ibama para permitir sua regeneração. 

Por meio do sistema do Ibama de consulta de autuações ambientais e embargos, a Gazeta do Povo verificou que as sanções aplicadas foram baseadas no artigo 50 e 60 do Decreto 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O artigo 50 prevê multa de R$ 5 mil por hectare danificado. Já o artigo 60, editado em decreto recente do governo federal prevê que as sanções são aplicadas em dobro em caso de uso de fogo.

As multas foram registradas no dia 24 de setembro, quatro dias após a publicação do Decreto 12.189/2024, que aumentou e instituiu novas multas para quem provocar incêndios florestais.