O governador de São Paulo, João Doria, teve os bens bloqueados por propaganda da época em que era prefeito.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O juiz da 14.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, determinou a indisponibilidade de bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), no valor de R$ 29,4 milhões. Doria é acusado de crime de improbidade administrativa, por gastos irregulares com propaganda do programa de recapeamento de vias “Asfalto Novo”, quando era prefeito da capital paulista. A decisão foi proferida na segunda-feira (19), a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Os advogados de Doria irão recorrer ainda essa semana no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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De acordo com a decisão judicial, Doria, então prefeito de São Paulo, teria se beneficiado de gastos com publicidade às vésperas do seu período de desincompatibilização para disputar o governo do estado, em 2018.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, houve concentração de gastos de publicidade para promover o programa “Asfalto Novo”, no período entre novembro de 2017 e abril de 2018. Na visão do MP, isso violou “princípios balisares da Administração Pública” e causou prejuízo aos cofres públicos. Parecer técnico anexado pelo MP no processo aponta que, durante o período, os investimentos em publicidade foram equivalentes a 21% de todo o gasto com o recapeamento asfáltico executado pela prefeitura de São Paulo.

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Propaganda de Doria tem "duvidoso" caráter informativo e educativo

Segundo o juiz Randonfo Ferras de Campos, a campanha publicitária relacionada ao programa “Asfalto Novo”, encomendada pela prefeitura de São Paulo, “aparentemente se afigura duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento, visto que este nada mais seria do que o cumprimento, pelo Município paulistano, do dever permanente que lhe é imposto de conservação periódica das vias públicas e à segurança do tráfego”.

“Ao que parece, procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitária avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço”, descreve o juiz em sua decisão judicial.

Em um mês, Doria gastou mais em publicidade que em recapeamento de ruas

Na petição, o MP alegou que o programa “Asfalto Novo” previa investimentos da ordem de R$ 350 milhões. Mas no período citado pelo Ministério Público, a prefeitura de São Paulo gastou 21% de todo o valor empregado na execução das obras em pelas publicitárias. Somente em dezembro, conforme a denúncia do MP, a prefeitura de São Paulo gastou R$ 14,2 milhões em publicidade; mas em ações de recapeamento asfáltico, foram investidos, naquele mês, em torno de R$ 12 milhões.

Ainda de acordo com o MP, as peças de publicidade tiveram “por exclusiva finalidade a promoção pessoal do então Prefeito do Município de São Paulo”, o que se configura desvio de finalidade e violação a “diversos princípios da administração pública”, como o da moralidade, da honestidade e da impessoalidade. “Houve o dispêndio ilegal e irregular de recursos públicos, ante o uso de verba pública de publicidade, para a satisfação do interesse pessoal do requerido de ter seus atos como alcaide municipal divulgados e vinculados à sua imagem, e não à Administração Pública do Município”, descreve o Ministério Público na denúncia contra Doria.

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Durante o processo, a então secretaria de comunicação da prefeitura de São Paulo alegou que o programa “Asfalto Novo” era “muito mais que um simples recapeamento” e que, por essa razão, se justificariam os gastos em publicidade. “Não há qualquer menção à autoridade pública, apenas o símbolo da Prefeitura de São Paulo”, justificou a prefeitura. Além disso, a prefeitura disse que além do programa, os gastos em publicidade também incluíram campanhas educativas e orientações de trânsito aos motoristas por conta das obras.

O magistrado, por sua vez, entendeu que mesmo assim Doria foi beneficiado com a campanha. “Mesmo sem a menção expressa ao nome do gestor ou à sua imagem pode se configurar o ato ímprobo, também pode restar praticado ato dessa natureza quando o próprio Administrador divulga em suas redes sociais pessoais o programa de governo, inclusive com sua imagem incluída em uma das peças publicitárias utilizada na campanha de publicidade”, rebate, por outro lado, o juiz na decisão sobre o bloqueio de bens de Doria.

A defesa do governador João Doria classificou como "estranho" o fato de a decisão ter sido proferida às vésperas das eleições municipais. Os advogados do tucano dizem que vão recorrer. "A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades. A defesa recorrerá ainda  esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar", afirmaram os advogados.

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