O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que extingue o DPVAT, o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos via terrestre, nesta segunda-feira (11). A MP 904/2019, que deve começar a valer em 1.º de janeiro de 2020. também acabou com o seguro de danos pessoais causados por embarcações, conhecido como DPEM.
De acordo com o governo, o objetivo é evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de já ter força de lei, a MP ainda precisará ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.
Como é cobrado o DPVAT?
O seguro DPVAT é cobrado dos proprietários de veículos anualmente, junto com o IPVA. Sem o pagamento do DPVAT não é possível renovar o licenciamento do veículo. O seguro foi instituído em 1974 para cobrir gastos hospitalares, sequelas e invalidez permanentes ou indenizações em caso de morte proveniente de acidente de trânsito.
De acordo com a Seguradora Líder, responsável pelo pagamento das indenizações, em 2018 foram 38.281 indenizações por morte, 228.102 indenizações por invalidez permanente e 61.759 indenizações com despesas médicas.
Para onde vai o dinheiro arrecadado com o DPVAT?
Do total arrecadado com o seguro, 45% são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio de tratamentos médicos-hospitalares de vítimas de acidente de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) recebe 5% para aplicar em programas de prevenção de acidentes. Outros 9,5% cobrem despesas administrativas, margens de resultados e taxas de corretagem. O restante (40,5%) vai para a cobertura dos sinistros e despesas administrativas das seguradoras.
Em 2018, o SUS recebeu R$ 2,1 bilhões e o Denatran, R$ 233,5 milhões. De acordo com a Líder, nos últimos 11 anos, essa destinação somou mais de R$ 37,1 bilhões. Foram mais de 4 milhões de indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas pagas pela seguradora nos últimos 10 anos.
“O DPVAT é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Dados da Susep mostram que o valor da fiscalização era muito alto e com muitas reclamações sobre o não cumprimento”, afirma a advogada Lívia Mathiazi, advogada da área de seguros e resseguros do Costa Tavares Paes Advogados. Ela acredita que o fim do tributo pode ser uma forma de conter os gastos do governo.
Segundo a Susep, "a decisão [de acabar com o seguro] está em linha com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabelece garantias de livre mercado e de livre escolha à população".
Como funciona o seguro?
Pessoas envolvidas em acidentes e herdeiros de pessoas que morreram em decorrência de acidentes de trânsito têm um período de até três anos para requisitar o acesso ao seguro.
Os valores de indenização disponíveis são: em caso de morte, R$ 13.500; acidentes que resultem em invalidez permanente, até R$ 13.500, o valor neste caso é determinado de acordo com o local e a intensidade da sequela; já o reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) pode chegar até R$ 2.700.
O valor do DPVAT 2019 varia de acordo com a categoria do veículo, por exemplo, donos de carros pagam uma alíquota de R$ 16,21; já usuários de motocicletas pagam R$ 84,58.
Como fica a situação de quem se acidentou ou vier a se acidentar até o fim deste ano?
Segundo a nova determinação do governo pessoas que sofrerem acidentes até 31 de dezembro de 2019 vão estar cobertas pelo seguro. O pagamento das indenizações de quem sofreu acidentes neste período deve ser realizado até 31 de dezembro de 2025.
Sinistros cobertos pelo DPVAT e despesas a eles relacionadas, inclusive as administrativas, será feito pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ou por instituição que venha a assumir as suas obrigações, diz o texto da MP.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a acidentes cobertos pelo DPVAT ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.
Ainda é preciso pagar o seguro?
“Até o dia 31 de dezembro de 2019 a cobrança é obrigatória, quem não pagar vai ficar com o nome na dívida ativa”, afirma a advogada Renata Farah, especialista em direito à saúde. Ela explica que a MP precisa passar pelo crivo do Congresso e por isso quem não ainda não pagou, corre o risco de ficar com a documentação do veículo irregular. “Por exemplo, se o carro é parado em uma blitz e o documento está irregular, o usuário pode ter o carro apreendido”, ressalta.
Quem se acidentar ano que vem fica sem seguro?
“A partir do ano que vem não existe mais seguro. Qualquer pessoa que se acidente será atendida pelo SUS, que atende os danos à saúde, todos nós somos usuários do SUS. Outras formas de danos serão atendidas pelas reparações civis contra o causador do acidente”, explica Farah. Para a advogada, o DPVAT era um benefício extra para compensar o dano e ninguém vai ficar desassistido.
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