Presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)| Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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Em coletiva de imprensa no Senado, nesta terça-feira (21), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a responsabilidade sobre o caso que resultou na morte do empresário baiano Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, é "uma questão do Judiciário". Cleriston morreu na manhã desta segunda-feira (20) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele estava preso desde o dia 8 de janeiro em decorrência dos atos que terminaram com o vandalismo nas sedes dos Três Poderes.

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"Vi pela imprensa essa notícia. Evidentemente que qualquer vida humana é relevante e meu papel é prestar sentimentos à família e solidariedade. Não é pelo fato de alguém estar preso que deixa de ter a dignidade da pessoa humana. Essa é uma questão do poder Judiciário, do sistema prisional, do qual nós [Senado] não fazemos parte e espero que isso seja resolvido", disse o senador.

Questionado sobre o novo pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes - que deve ser feito pela oposição -, Pacheco afirmou desconhecer a proposta.

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"Eu desconheço essa afirmação da oposição. Obviamente isso sendo afirmado e avaliado, certamente cabe a mim uma decisão oportuna", disse.

Pedido de esclarecimentos

Um grupo com aproximadamente 50 parlamentares da oposição protocolou nesta terça-feira um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando esclarecimentos sobre a morte de Cleriston.

No documento, os parlamentares mencionam que outros oito réus, além de Cleriston, “encontram-se presos preventivamente, em contrariedade ao parecer auferido pela autoridade titular da ação penal”. Afirmam que há “réus com parecer do MPF pela revogação da prisão preventiva desde agosto, entretanto, ainda seguem encarcerados”.

Na lista constam os nomes dos presos Jaime Junkes, Tiago dos Santos, Wellington Firmino, Claudinei da Silva, Joelton de Oliveira, Jairo de Oliveira Costa e Selma Fioreze.

A bancada questiona o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, sobre a manutenção das prisões preventivas dos réus citados e aponta que “o encarceramento é a última ratio no direito penal e, portanto, a não conversão das prisões preventivas em liberdade provisória sem a devida justificativa é flagrante ilegalidade”.

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