O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou os votos de Alexandre de Moraes para tornar réus mais 70 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro, nesta quinta (17). Com isso, o placar está em 3 a 0 nos inquéritos que investigam os supostos incitadores dos atos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e os executores presos dentro ou fora das sedes dos Três Poderes.
Além de Edson Fachin, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou Moraes nos votos dos dois inquéritos. O segundo foi confirmado nesta quinta (17).
O julgamento ocorre em plenário virtual desde a última segunda (14) e vai até sexta (18) e é o nono bloco de denunciados pela PGR que tem, ainda, sete petições pedidas por Moraes – entre elas contra o líder indígena José Acácio Serere Xavante. Ao todo, o STF já abriu ações penais contra 1.290 pessoas das 1.390 pedidas pelo órgão.
No voto acompanhado por Fachin e Cármen, Moraes afirma que ocorreram os chamados “delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”.
“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais medidas”, escreveu nos votos (veja na íntegra aqui e aqui).
Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.
E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
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O ministro citou, em um dos votos, que os denunciados por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Com isso, os citados no inquérito 4921 se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, enquanto que os abrangidos pelo 4922 tiveram imputados os delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça e emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, além de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei.
Os denunciados nesta fase foram presos no mesmo dia dos atos e no seguinte, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e parte deles segue detida no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Caso as denúncias sejam aceitas, os citados se tornam réus e o processo será iniciado com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
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