Cada vez mais brasileiros recorrem à Justiça para obter medicamentos ou tratamentos de saúde de alto custo pelo SUS. Quando isso acontece, estados, municípios e União podem ser responsabilizados solidariamente a arcar com as despesas médicas desses pacientes. Entre 2009 e 2018, o governo federal desembolsou R$ 6 bilhões para cumprir as decisões judiciais. Só no ano passado, as despesas somaram R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 1% do orçamento do Ministério da Saúde.
Em tempos de apertos nas contas públicas, é difícil fazer qualquer previsão sobre esse tipo de gasto. A questão é complexa. Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou um julgamento que estava parado havia três anos e decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais ou sem registro na Anvisa, exceto em casos excepcionais. A decisão, que teve repercussão geral reconhecida, não é a única relacionada a essa temática.
Os ministros julgariam outro caso neste mês, mas a análise foi retirada de pauta por causa das discussões sobre a prisão em segunda instância. Esse processo, que também terá repercussão geral, avalia uma reclamação do estado do Rio Grande do Norte, que foi condenado a fornecer um medicamento de alto custo a um paciente, mas alega que isso consumiria o limite dos recursos para a concessão de medicamentos.
O Ministério da Saúde informou, por meio de nota, que entre 2002 e 2018 foram cadastradas 20.183 ações judiciais junto ao órgão. “Entre elas estão sentenças que determinam que a União adquira desde medicamentos e insumos até mesmo itens como álcool gel, óleos de girassol, protetor solar e xampu anticaspa”. A maior parte dos pedidos, no entanto, é mesmo por medicamentos.
Até março deste ano, a União era parte em 14.785 ações judiciais relacionadas a tratamentos de saúde, e 82% eram pedidos de remédios. Na sequência apareciam as solicitações para procedimentos (10%), internações (5%) e insumos/materiais (3%).
O custo dos medicamentos
Em 2018, os dez medicamentos mais caros obtidos pela via judicial eram destinados para o tratamento de doenças raras. Eles representaram 87% dos gastos com judicialização da saúde no país. De acordo com o Ministério da Saúde, R$ 1,2 bilhão foi desembolsado para atender a 1.596 pacientes, o que corresponde a uma média de R$ 759 mil por pessoa.
O remédio mais solicitado no ano passado – foi alvo de 436 pedidos, ao custo de R$ 368,5 milhões – acabou incorporado ao SUS. É o Soliris, um medicamento usado para o tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), uma doença rara que afeta o sistema sanguíneo. Quem tem essa doença pode ter os glóbulos vermelhos destruídos, o que causa anemia, fadiga, dificuldade de funcionamento de vários órgãos, dores crônicas e coágulos. O remédio também é indicado para o tratamento de uma doença que afeta o sangue e rins chamada Síndrome Hemolítico Urémica Atípica. O princípio ativo do Soliris, o eculizumabe, é um medicamento biológico relativamente novo, que impede o ataque aos glóbulos vermelhos.
Esse medicamento é um dos mais caros do mundo e não é vendido em farmácias. No Brasil, só é possível adquiri-lo pelo SUS. Em 2016, o Ministério da Saúde chegou a pagar R$ 27,6 mil pelo medicamento. No ano seguinte, a Anvisa determinou o preço máximo para o Soliris: R$ 11,9 mil. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu e obteve decisão positiva da Justiça ao solicitar que a patente do medicamento fosse tornada pública, o que envolve uma disputa com a farmacêutica que possui a regularização do remédio junto à Anvisa.
Ajuda aos magistrados
Os casos de pedidos judiciais para obtenção de medicamentos e tratamentos são complexos, porque envolvem ao mesmo tempo o direito à saúde e as restrições orçamentárias do poder público. O governo federal, desde 2016, vem trabalhando em duas frentes para estreitar as relações com o Poder Judiciário e fornecer mais informações para que os magistrados possam tomar suas decisões.
Um projeto é a plataforma E-NatJus, um sistema que reúne evidências sobre a efetividade clínica para tratamento de doenças e permite que o magistrado consulte se o medicamento solicitado tem benefícios comprovados. Em outra frente, há um serviço de consultoria técnica à distância para ajudar os juízes na tomada de decisão em ações que aleguem urgência para decisão liminar. As duas iniciativas têm apoio dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.
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