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Verba desburocratizada

Como a nova regra das emendas parlamentares vai beneficiar prefeitos que tentam a reeleição

novas regras de emendas parlamentares
Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/EBC)

Aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019 facilita o uso de emendas parlamentares impositivas por estados e municípios e pode beneficiar prefeitos que vão tentar a reeleição em 2020. De autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a PEC tira a obrigatoriedade de que governadores e prefeitos tenham de firmar convênios com a Caixa Econômica Federal para receber parte desse dinheiro.

Na prática, isso permite que deputados e senadores negociem diretamente com suas bases eleitorais como será feito o uso do dinheiro – o que beneficiará especialmente os prefeitos no ano eleitoral de 2020. Como se trata de emenda impositiva, a verba obrigatoriamente tem de ser liberada pela União e não pode ficar retida.

Embora já tenha sido votada pelos senadores, a PEC voltou ao Senado porque os deputados fizeram modificações no texto. Mas a tramitação no Senado tende a ser rápida porque é de interesse de grande parte dos parlamentares atender as suas bases em ano eleitoral. A expectativa é de que a proposta seja votada ainda nesta semana (ou no máximo na semana que vem) para que possa estar valendo já para 2020.

Embora na prática a PEC reduza o poder do governo federal na destinação das emendas parlamentares, a proposta não encontrou resistência do Planalto. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro defende que estados e municípios tenham mais autonomia financeira. Isso se refletiu no placar da votação na Câmara na terça-feira passada (19): 391 votos a favor da proposta e apenas 6 contra.

O repasse dos valores de emendas parlamentares individuais impositivas atualmente é feito obrigatoriamente por meio de convênios com a Caixa Econômica Federal. Os parlamentares argumentam que isso burocratiza a liberação de recursos para estados e municípios.

“O aumento de volume de recursos para acompanhamento pela Caixa Econômica Federal e o nível elevado de exigências burocráticas para sua execução, em função do complexo marco regulatório, acabaram por criar um desestímulo à indicação das emendas para investimentos, aumentando a concentração (indesejável) em gastos com custeio”, afirma o relator da PEC na Câmara, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), em seu relatório sobre a proposta.

PEC tira TCU da fiscalização de parte das emendas

A PEC prevê duas duas formas de repasse: via transferência especial ou com finalidade definida.

Na transferência especial, o dinheiro é repassado de forma direta a estados e municípios, independentemente de convênios. Pelo menos 70% do que for transferido nessa modalidade deverá ser aplicado em "despesas de capital" (investimentos em obras, compra de imóveis ou aquisições de bens e maquinários), inversões financeiras (aquisição de imóveis e títulos) ou transferência de capital. “Os 30% restantes podem ser aplicados em despesas de custeio, mas não podem ser destinados ao pagamento de despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais ou de juros da dívida pública”, diz o texto aprovado na Câmara.

A fiscalização do uso desse dinheiro ficará a cargo dos órgãos responsáveis nos estados, municípios e no Distrito Federal. Isso exclui, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) – que hoje são responsáveis por fiscalizar o uso do dinheiro das emendas parlamentares.

O presidente do TCU, José Múcio Monteiro, criticou a PEC: “Fico preocupado com essa mudança. (...) Imagine se a pessoa tiver a certeza de que não vai ser fiscalizada? É um estímulo para quem fazer a coisa errada”. Procuradores federais também alertaram para o risco de se enfraquecer o combate à corrupção.

Já a outra modalidade de repasse previsto na PEC – a transferência com finalidade definida – prevê que a verba deve ser aplicada de acordo com o que foi determinado pela emenda parlamentar e que serão aplicadas nas áreas de competência da União. O uso do dinheiro deve ser fiscalizado pelos órgãos de controle interno federal e pelo TCU. Além disso é preciso obedecer a programação definida na lei orçamentária da União.

Fica vedada, em qualquer um dos dois casos, a aplicação dos recursos no pagamento de dívidas públicas e da folha de servidores ativos e inativos, bem como com de pensionistas.

Destinação obrigatória das emendas parlamentares para saúde não foi alterada

Atualmente, metade do dinheiro proveniente das emendas individuais é destinado a investimentos na área da saúde. A determinação está prevista no parágrafo 9.º do artigo 166 da Constituição. Por ser uma condição preliminar, essa destinação não será afetada pela PEC. Ou seja, as duas novas modalidades para repasse abrangem 50% do valor total destinado às emendas parlamentares individuais; a outra metade continua sendo destinada a programas ligados a saúde.

Além de não poder aplicar os recursos nas despesas de pessoal e na dívida pública, esses valores não integram a receita dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fins de cálculo dos limites da despesa de pessoal. E também não integram a receita para estabelecer os limites de endividamento dos entes federados para não inflar a receita artificialmente.

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