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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em última instância, a desocupação de uma extensa área rural no município de Santa Terezinha, no Mato Grosso, ocupada ilegalmente por 78 empresários de médio e grande porte.
Desde 1999, esses empresários ocupavam de ”maneira irregular a propriedade de 36.444,89 hectares, pertencente à Agropecuária Santo Estevão”, que desde 2000 pleiteava judicialmente a retomada da posse legítima. A propriedade é do senador Luiz Estevão, que acumula condenações de mais de 36 anos de prisão por corrupção.
Após uma longa disputa judicial, em 2016 a Justiça deferiu a remoção dos invasores. Essa decisão foi confirmada em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Herman Benjamin.
A decisão foi consolidada no dia 4 de novembro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a ordem de desocupação e garantiu a restituição da propriedade à Agropecuária Santo Estevão. O ministro Dias Toffoli decidiu manter a reintegração da posse.
Um ponto sensível na questão foi a situação dos moradores da Vila da Torre, uma pequena vila formada na área ocupada. Em consideração à comunidade local, o STF assegurou a permanência da vila e das benfeitorias. Em um ato de boa-fé, os proprietários da Agropecuária Santo Estevão doaram, em março de 2023, uma área de 53 hectares à Prefeitura de Santa Terezinha, abrangendo os 27 hectares já ocupados pela vila, suas casas, igreja, posto de saúde, escola e outras estruturas públicas, com espaço adicional para futuras expansões.
A decisão do STF favorece Luiz Estevão, ex-senador da República, condenado a 26 anos de prisão por desvios de recursos públicos na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, no inicio da década de 19190. No ano de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU) retomou a execução da dívida de quase R$ 1 bilhão contra o grupo OK Construções, de propriedade de Luiz Estevão.
Essa decisão marca o fim de um embate judicial de mais de duas décadas e reforça a proteção do direito de propriedade e o combate a ocupações ilegais em áreas rurais, trazendo um desfecho que considera tanto a recuperação da terra para seus legítimos donos quanto a preservação da comunidade estabelecida.