O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que flexibiliza o ano letivo de 2020 por causa da pandemia do coronavírus.
Entenda o que muda com a flexibilização das aulas de 2020:
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A lei publicada pelo governo federal desobriga que escolas de educação básica e universidades cumpram os 200 dias mínimos de ano letivo. Apesar desta flexibilização, a carga horária mínima anual prevista em lei continua a ser exigida.
A diferença, portanto, é que ela poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno tiver cursando o ano escolar seguinte. Então, será possível adotar duas séries ou anos escolares para que se cumpram as horas de 2020.
Ainda para que este preenchimento seja realizado, a lei sancionada por Bolsonaro autoriza que atividades pedagógicas continuem a ser a distância, desde que as instituições garantam que os alunos tenham acesso ao conteúdo.
No ensino superior, a antecipação da formatura de cursos da área de saúde também foi autorizada. No entanto, é preciso o cumprimento de pelo menos 75% da carga horária da residência para medicina e de 75% de estágios curriculares obrigatórios para os cursos de farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia.
Apesar da mudanças, Bolsonaro vetou seis medidas da lei. Os dois principais que foram barrados são referentes à possibilidade de alterar a data do Enem e sobre o auxílio técnico e financeiro que o governo Federal seria obrigado a dar aos munícipios e Estados.
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