Após o adiamento do anúncio e o vazamento de versões distintas sobre a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na quarta-feira (24), a Medida Provisória que autoriza o saque do dinheiro pelos trabalhadores.
A oficialização das alterações revelou duas estratégias distintas do governo para disponibilizar o dinheiro para os trabalhadores e, com isso, estimular o consumo entre os brasileiros. Entenda como cada uma delas funciona:
1. Saque de R$ 500
A primeira dá o direito a todos os contribuintes de retirar até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Com isso, quem tiver mais de uma conta no fundo poderá sacar até R$ 1 mil.
Os saques dessa modalidade começam em setembro de 2019 e seguem até março de 2020, com gerenciamento da Caixa Econômica Federal. A expectativa do governo é de que a medida injete R$ 28 milhões em 2019, e mais R$ 12 bilhões em 2020.
Ainda de acordo com os dados do governo, 81% das contas têm valor inferior a R$ 500. Além disso, o Executivo aponta que 37,3% dos cidadãos que estão com o nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500. Cruzando os dados, o governo afirma que 23 milhões de pessoas poderão quitar seus débitos e limpar o nome a partir do resgate do dinheiro do FGTS.
Acesso imediato ao PIS/Pasep
Além das retiradas do FGTS, o governo também vai disponibilizar, a partir de 19 agosto de 2019, os recursos de contas do PIS/Pasep. Nesse caso, não haverá prazo limite para a retirada do dinheiro, disponível para os trabalhadores que recolheram para o fundo até 1988. Segundo o Executivo, eles somam 11,7 milhões de pessoas.
Dependentes ou sucessores dos titulares das contas também poderão ter acesso ao dinheiro. Com isso, o Executivo prevê que mais R$ 2 bilhões sejam injetados na economia ainda em 2019. Os recursos do Pasep poderão ser retirados no Banco do Brasil, enquanto os do PIS estão sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
2. Nova modalidade para o FGTS
De forma independente ao saque imediato de R$ 500 do FGTS, o governo também implementou um novo sistema de retirada de recursos do fundo. A modalidade, batizada de "saque-aniversário", é facultativa ao trabalhador, já que provoca mudanças mais profundas nos direitos do contribuinte.
Nesse novo sistema - que começa a vigorar em 2020 -, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Os valores retirados variam de acordo com o montante disponível na conta, em um percentual que vai de 5% a 50% do saldo do FGTS, com direito a um "bônus" em algumas faixas.
Com o saque-aniversário, além disso, o trabalhador poderá usar os recursos do FGTS como garantia para empréstimos pessoais. Dessa forma, as parcelas serão descontadas do FGTS no momento da transferência do dinheiro dos resgates.
A principal desvantagem é que, se optar por esse sistema, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Os valores continuarão disponíveis nas outras situações, como para financiamento da casa própria ou em caso de doenças graves.
O modelo atual, em que o trabalhador retira todo o dinheiro aprisionado no fundo quando ocorre a rescisão do contrato sem justa causa, continua existindo. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e depois decidir voltar para o sistema anterior, porém, terá que esperar um período de "carência" de dois anos - em que não terá acesso aos recursos.
A opção para mudar para o sistema do saque-aniversário poderá ser escolhida a partir de outubro de 2019, em canais de atendimento disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS
O FGTS é um direito dos trabalhadores contratados por carteira assinada. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar, em uma conta na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Os depósitos são feitos sem qualquer ônus para o trabalhador.
Apesar de ser um direito dos empregados, o dinheiro não está sempre disponível. No modelo em funcionamento atualmente, o trabalhador só pode resgatar os recursos em condições específicas - como aposentadoria ou para financiar a casa própria - ou em caso de demissão sem justa causa.
Para saber se tem saldo disponível no FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal; fazer o download do aplicativo do FGTS; ou ir até uma agência bancária. Para acessar os dados é preciso ter à mão o Número de Identificação Social (NIS), disponível na carteira de trabalho.