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Polêmica

6 respostas para entender o inquérito sigiloso do STF que censurou reportagem

A deusa da Justiça. Foto; Pixabay
Censura à reportagem que cita Dias Toffoli manchou reputação do tribunal junto aos brasileiros. Foto: Pixabay (Foto: )
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O Supremo Tribunal Federal (STF) foi tragado por uma polêmica nessa semana que manchou a reputação da principal corte jurídica do país. Isso num momento político em que já não goza lá de tanto prestígio junto aos brasileiros.

Tudo por causa de um inquérito aberto de ofício (sem ser requerido por outro órgão) pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no dia 14 de março, para investigar a disseminação de notícias caluniosas (fake news) e ameaças contra ministros da Suprema Corte. O gesto foi entendido como uma tentativa de perseguir setores do Ministério Público que fazem críticas públicas a membros do STF.

Para relatoria da investigação, Toffoli escolheu o colega Alexandre de Moraes, que passou a emitir ordens de busca e apreensão para a Polícia Federal cumprir. Moraes usou desse inquérito para determinar um ato de censura contra uma publicação da imprensa que citava o presidente do Supremo.

Essa decisão foi reprovada internamente por outros ministros da Corte e por diversas entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal.

A reportagem reuniu algumas peguntas e respostas para os leitores entenderam a enrascada em que o Supremo se meteu. Acompanhe abaixo:

O STF pode abrir inquérito de ofício?

Para a quase unanimidade dos juristas, procuradores e advogados que têm se manifestado na imprensa e em redes sociais, não. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), também não. Mas, para os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, sim.

O fundamento que o presidente do STF invocou para abrir o inquérito é uma combinação dos artigos 13, inciso I e 43 do regimento interno do tribunal (RISTF). Diz o artigo 13 que “são atribuições do Presidente: I – velar pelas prerrogativas do Tribunal” e o artigo 43 que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

O atual regimento data de 1980, mas foi recepcionado em bloco pelo tribunal com força de lei. A maior parte dos juristas, no entanto, tem levantado dúvidas de que o artigo 43 seja compatível com a Constituição de 1988, por duas razões principais. Primeiro, ele violaria o artigo 102, inciso I da carta magna, que dispõe sobre as competências originárias do STF. O próprio Supremo já decidiu que essas competências são taxativas, ou seja, elas não podem ser estendidas por lei ou interpretação.

Segundo, um inquérito dessa natureza violaria o que, no jargão jurídico, se chama de “sistema acusatório”, introduzido no Brasil em substituição ao “sistema inquisitório” pela Constituição de 1988. Nesse último sistema, o juiz acumula funções acusatórias e decisórias. No primeiro, coloca-se como equidistante entre a acusação, que cabe ao Ministério Público, e a defesa.

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