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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).| Foto: Reprodução/ Agência Câmara e Agência Brasil

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a abertura de uma investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), pelos crimes de peculato e uso irregular de verba pública.

O Supremo recebeu uma notícia-crime contra os 2, em fevereiro, em razão das participações no ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na avenida Paulista, em São Paulo, no mesmo mês. A ação foi protocolada pela professora e candidata a vereadora em Belo Horizonte, Sara Azevedo (PSOL-MG).

O relator da ação, ministro Nunes Marques, decidiu arquivar o caso, em março deste ano, por considerar que tratava-se de uma ação penal pública e que somente o Ministério Público Federal (MPF) poderia instaurar um inquérito para apurar a notícia-crime apresentada. Segundo Marques, a Corte não possui atribuição de investigar e acusar, porque isso violaria o “princípio acusatório e a imparcialidade do juiz”.

A candidata do PSOL recorreu da decisão e alegou que a notícia-crime deveria ter sido anexada ao inquérito que investiga os atos relacionados ao 8 de Janeiro.

No entanto, o Supremo negou o recurso. Nunes Marques disse que o ato em São Paulo não tem relação com o inquérito citado. Para ele, as hipóteses excepcionais que já levaram o STF a instaurar inquéritos de ofício não se aplicavam ao caso em questão.

O ministro também citou o parecer do MPF sobre o caso, que considerou que não havia elementos informativos suficientes que amparassem a abertura de uma investigação criminal.

Acompanharam o voto de Nunes Marques, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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