![Exército suspende portaria que autorizava aquisição de fuzis por PMs, bombeiros e GSI Segundo o Exército, a decisão se deu “a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”, que será comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/05/01210231/1b2f8df0-a385-11e9-b400-8dc4d85330a4-wp-crop-20230501235128-960x540.jpg)
ERRATA: Inicialmente foi informado nesta reportagem que o Comando do Exército havia suspenso a portaria editada em 27 de dezembro de 2023, que regulamentava o novo decreto de armas do governo Lula, publicado em julho do ano passado. O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro, entre outros pontos.
Na verdade, a medida suspensa foi a Portaria 167, de 22 de janeiro de 2024, que tratava da regulamentação da aquisição de armas de fogo e munições policiais e bombeiros militares e membros do GSI da Presidência da República.
Nesta segunda-feira (29), o Exército Brasileiro informou a suspensão da Portaria 167, que permitia que policiais e bombeiros militares e membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República adquirir até seis armas para uso pessoal, sendo cinco de uso restrito. O texto também permitia a essas categorias a compra de até 600 munições por arma a cada ano.
De acordo com o comunicado, a decisão se deu “a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”, que será comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A entrada em vigor dos termos agora suspensos estava prevista para ocorrer no dia 1º de fevereiro, que é exatamente a data em que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá o comando do Ministério da Justiça.
Veja, na íntegra, a nota do Exército sobre a mudança
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
ERRATA: Inicialmente foi informado nesta reportagem que o Comando do Exército havia suspenso a portaria editada em 27 de dezembro de 2023, que regulamentava o novo decreto de armas do governo Lula, publicado em julho do ano passado. O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro, entre outros pontos.
Na verdade, a medida suspensa foi a Portaria 167, de 22 de janeiro de 2024, que tratava da regulamentação da aquisição de armas de fogo e munições policiais e bombeiros militares e membros do GSI da Presidência da República.
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Estratégias eleitorais: o que está em jogo em uma eventual filiação de Tarcísio ao PL
Deixe sua opinião