ERRATA: Inicialmente foi informado nesta reportagem que o Comando do Exército havia suspenso a portaria editada em 27 de dezembro de 2023, que regulamentava o novo decreto de armas do governo Lula, publicado em julho do ano passado. O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro, entre outros pontos.
Na verdade, a medida suspensa foi a Portaria 167, de 22 de janeiro de 2024, que tratava da regulamentação da aquisição de armas de fogo e munições policiais e bombeiros militares e membros do GSI da Presidência da República.
Nesta segunda-feira (29), o Exército Brasileiro informou a suspensão da Portaria 167, que permitia que policiais e bombeiros militares e membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República adquirir até seis armas para uso pessoal, sendo cinco de uso restrito. O texto também permitia a essas categorias a compra de até 600 munições por arma a cada ano.
De acordo com o comunicado, a decisão se deu “a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”, que será comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A entrada em vigor dos termos agora suspensos estava prevista para ocorrer no dia 1º de fevereiro, que é exatamente a data em que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá o comando do Ministério da Justiça.
Veja, na íntegra, a nota do Exército sobre a mudança
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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