O presidente Jair Bolsonaro terá de depor ao juiz federal Bruno Savino, responsável pelo processo do atentado à faca contra o então candidato à Presidência. A facada em Bolsonaro foi desferida por Adélio Bispo de Oliveira. A TV Globo teve acesso à decisão de intimação, em que o presidente deverá ser ouvido por “força de disposição legal”.
A intimação seria necessária porque a defesa de Bolsonaro atua como assistente de acusação. Devido ao cargo de chefe do Executivo, o presidente tem a opção de viajar a Juiz de Fora ou a responder às questões do juiz por escrito.
Apesar da opção, o juiz determinou urgência nas respostas, e a defesa do presidente deverá respondê-las até dia 7 de junho, próxima sexta-feira, dia 7 de junho. O documento obtido pela TV Globo informa que o prazo precisa ser cumprido porque é o último dia útil anterior À data de audiência de instrução para ouvir testemunhas de acusação.
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Entre as questões a serem respondidas, estariam perguntas sobre o momento em que Bolsonaro decidiu viajar para atos de campanha a Juiz de Fora, quando a viagem foi divulgada, se ele percebeu a aproximação de Adélio antes da facada, se teve condições de se esquivar ou defender e como tem sido a recuperação.
Conforme as respostas, podem ser aplicados agravantes como a impossibilidade de defesa da vítima e levar o juiz a conclir que que o caso pode ser lesão corporal grave, o que dobraria a pena de Adélio.
Facada em Bolsonaro: réu inimputável
Na última semana, o autor da facada em Bolsonaro foi declarado doente e incapaz de entender o que fez, segundo conclusão do Juiz. Réu inimputável,Adélio Bispo de Oliveira tem problemas mentais e sofre de Transtorno Delirante Persistente, conforme o juiz.
O magistrado se baseou em laudos solicitados pela defesa realizados por médicos particulares e, posteriormente, confirmados pela perícia oficial. A médica psiquiatra assistente de acusação da vítima, no caso o atual presidente Jair Bolsonaro, confirmou o diagnóstico. Em março, um laudo de perícia solicitado pela Justiça já apontava o transtorno.
Investigações sobre o caso Adélio
A investigação sobre o caso, que continua, chegou a cogitar a participação de mando do Primeiro Comando da Capital (PCC). Advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior sempre negou essa hipótese e defendeu a insanidade do cliente, mas não descartou a possibilidade de participação de terceiros.
"O que mais acontece é o cliente mentir para seu advogado. E se terceiros existem, isso virá a tona”, disse o advogado à Gazeta do Povo há alguns meses. À época, pediu-se que o indiciamento fosse por atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983, também conhecida como Lei de Segurança Nacional, o que foi acatado pelo juiz Bruno Savino.
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