Ouça este conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou uma condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto imposta pela Operação Lava Jato. Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão. A decisão também atinge os marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa 2 para o PT nas eleições de 2010.
Fachin determinou que o caso seja analisado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal. “Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu o ministro.
A decisão foi assinada pelo magistrado no dia 19 de dezembro do ano passado, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (10). Fachin acatou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a tramitação do caso na Corte eleitoral. Com isso, o processo deve recomeçar do zero. O ministro reconheceu a nulidade “somente dos atos decisórios”, assim, eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais contra o ex-tesoureiro do PT deverão ser analisadas pelo novo juiz do caso.
Fachin destacou que o novo juiz poderá avaliar também “questões trazidas pela defesa quanto à possibilidade, ou não, de trancamento da ação penal”, que solicitou a retirada “de todas as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B”, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.
Em 2019, Vaccari foi beneficiado nesta ação pelo indulto natalino editado no ano anterior pelo então presidente Michel Temer (MDB). O ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, a 10 anos de reclusão. A decisão foi referendada pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 24 anos. Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o caso.
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, responsável pela defesa de Vaccari, afirmou que a decisão “restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”.