O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (2) o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa, conduzida pela Defensoria Pública de São Paulo, argumenta que as provas teriam sido colhidas a partir de uma abordagem policial baseada em “filtragem racial”, já que o homem é negro. Até o momento, o placar está em três votos pela manutenção das provas e um pela anulação delas. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão da Corte, na próxima quarta-feira (8).

CARREGANDO :)

A Corte está julgando se é aplicável o princípio da insignificância em razão da quantidade de droga apreendida, 1,53 grama de cocaína, e se as provas desse caso serão ou não consideradas sem validades.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para anular provas obtidas em abordagens policiais supostamente motivadas por racismo. Fachin defendeu que revistas feitas com base na “raça, cor da pele ou aparência física” são ilegais. Os ministros André Mendonça discordou do relator e abriu a divergência. Mendonça foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Publicidade

"A justa causa para busca pessoal deve estar fundada em elementos objetivos e concretos. Por isso, não satisfaz a exigência legal o conjunto de parâmetros demasiadamente subjetivos ou não constatáveis de maneira nítida e precisa. O que significa que não se pode admitir a busca pessoal com base em critérios que não tenham base legal, e nem poderiam ter base legal critérios como raça, cor da pele ou aparência física", disse Fachin ao apresentar seu voto.

"Não há crime e nem pode haver castigo pela cor da pele", ressaltou. "O resultado da busca pessoal, nesse sentido, é irrelevante para a caracterização de sua licitude. O necessário para conferir legitimidade à busca pessoal é a existência de justa causa anteriormente à realização da medida, ainda que esta resulte infrutífera", afirmou o relator.

Em contrapartida, ao discordar do relator, Moraes afirmou que a polícia agiu porque se tratava de um ponto conhecido de venda de drogas e não por ser uma pessoa negra. “Não há como se afirmar que foi preso porque a polícia olhou, viu uma pessoa negra, foi lá e prendeu. [A pessoa] estava fazendo o modus operandi [da venda de drogas 'no varejo']”, disse Moraes. “É fato notório no processo que era ponto de venda de drogas [...] O que gerou a fundada suspeita na polícia para atuar? O modus operandi regular numa boca de fumo”.

Tanto Moraes quanto André Mendonça destacaram que outras pessoas foram presas no local, em Bauru, no interior de São Paulo, em operações para combater a venda de drogas.

Publicidade

Por volta das 18 horas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. O próximo a votar será o ministro Luiz Fux.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]