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Ministro do Supremo

Fachin arquiva ação de Bolsonaro para proibir o STF de abrir inquérito sem aval do MP

Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações do ex-presidente Lula.
Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou ação do presidente Jair Bolsoanro contra inquérito das fake news (Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava a constitucionalidade do inquérito das fake news e defendia a suspensão de um artigo do Regimento Interno da própria Corte que permite abrir investigações de ofício, ou seja, sem passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro do STF também arquivou três ações do PTB na mesma linha. O partido pediu a anulação e questionou a constitucionalidade do inquérito das fake news e do Regimento Interno da Corte sobre a possibilidade de abrir investigações sem a anuência da PGR. Também demandou a nulidade do inquérito que apura o financiamento dos chamados "atos antidemocráticos" e todos os atos.

A ação proposta por Bolsonaro — por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) — foi apresentada em resposta ao STF após o ministro Alexandre de Moraes incluí-lo como investigado no inquérito das fake news. O presidente da República teria cometido 11 crimes após colocar em dúvida o sistema eletrônico de votação durante uma live transmitidas nas redes sociais e pela TV Brasil em que apresentou suspeitas já rejeitadas anteriormente.

A ação, co-assinada pelo ministro-chefe da AGU, Bruno Bianco, argumentava que o artigo 43 do Regimento do STF viola preceitos fundamentais, como os princípios acusatório, da vedação de juízo de exceção e da segurança jurídica.

O texto do artigo 43 cita que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente [do STF] instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição". O dispositivo foi utilizado para a abertura do inquérito das fake news, em 2019, sem pedir manifestação ao Ministério Público Federal (MPF).

Sob quais justificativas Fachin rejeitou as ações de Bolsonaro e do PTB

Em suas decisões, Fachin destacou que o dispositivo do Regimento Interno da Corte usado para abrir o inquérito das fake news contestado por Bolsonaro e pelo PTB foi declarado constitucional no ano passado pelo plenário do STF no julgamento de uma ação da PGR sobre a investigação.

Fachin também sustentou que, por jurisprudência interna do STF, "lesões individuais e concretas" não devem ser objeto de "ações abstratas", como o questionamento de uma norma, mas, sim, contestadas por recursos dentro do próprio inquérito.

"A ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental] não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos em decorrência do perfil objetivo que caracteriza o controle abstrato de constitucionalidade", diz o trecho jurisprudencial.

"Dessa forma, eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente", justificou Fachin em decisão sobre as ações apresentadas pelo governo e pelo PTB contra o artigo 43 do STF. A explicação foi a mesma apresentada às ações em que o PTB pediu a anulação dos inquéritos da fake news e dos "atos antidemocráticos". "Eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente."

Em diferentes trechos, Fachin reforçou que o artigo foi submetido ao próprio plenário do STF, que chancelou a constitucionalidade do dispositivo. "Acerca do dispositivo em exame, o Plenário desse Supremo Tribunal Federal reconheceu, expressamente, a constitucionalidade do artigo 43 de seu Regimento Interno ao apreciar os pedidos formulados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572", destacou.

Arquivamento de ações era esperado no STF

A rejeição da ação apresentada por Bolsonaro era esperada no STF, principalmente pelo motivo de a Corte ter julgado a continuidade do inquérito das fake news em 2020. A aposta era que, de fato, Fachin usasse de sua prerrogativa enquanto relator para arquivar a ação.

Embora não fosse descartada a opção de a ação ser reconhecida por Fachin e tramitar no plenário, segundo fontes ouvidas reportagem, esse era um cenário considerado improvável. A aposta era de que a derrota seria acachapante, sobretudo em meio à atual crise entre os poderes.

Bolsonaro protocolou na última sexta-feira (20) o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes e, naquele mesmo dia, havia dito que pediria o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente da República entrou em atrito com os dois magistrados quando o voto impresso auditável ainda era debatido na Câmara. A base governista e o presidente acusaram os ministros de interferir politicamente na discussão da pauta ao se reunir com os presidentes partidários.

"O Fachin poupou o Bolsonaro de uma derrota acachapante no plenário virtual", diz um assessor com acesso aos ministros da Corte. "Além de ser uma ação descabida, foi apresentada em momento conflagrado em que os ministros estão muito unidos", acrescentou.

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