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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin considerou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) correta ao nomear o pastor Itamar Paim (PL-PR) como suplente de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) após a recontagem dos votos. O ministro foi o primeiro a abrir divergência do relator, ministro Dias Toffoli, que atendeu ao recurso do Podemos e determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) seja o suplente de Dallagnol.
A Corte analisa a decisão monocrática de Toffoli no plenário virtual nesta sexta-feira (9) até às 23h59. Até o momento, votaram com Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência aberta por Fachin. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, também discordou do entendimento do relator. Com isso, o placar está em 5 a 3.
Dallagnol teve o mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta semana, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do TSE e Toffoli negou um recurso da defesa de Dallagnol.
“Ainda que o partido tenha alcançado o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral), como, na presente hipótese, de fato alcançou, não há ainda a garantia da cadeira, porque somente “estarão eleitos” entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido a votação nominal”, apontou Fachin.
“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, acrescentou o ministro.