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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que “não há razão plausível para essa condenação”.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que “não há razão plausível para essa condenação”.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou um recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra multa de R$ 30 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por “veiculação de desinformação” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O parlamentar divulgou um vídeo nas redes sociais durante a campanha de 2022 contra o então candidato. Segundo o processo, a gravação mostrava conteúdo descontextualizado sobre suposto desvio na saúde pública. A ação foi protocolada pela coligação Brasil da Esperança. Após o fim da possibilidade de recursos na Justiça Eleitoral, Nikolas acionou o Supremo para tentar reverter a condenação do TSE definida no ano passado.

Na ocasião, a Corte eleitoral apontou que houve “disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário – que, longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.

Fachin considerou que os argumentos apresentados pelo deputado “não são capazes de conduzir à reforma da decisão recorrida”. O ministro citou ainda que, segundo a Súmula 279 do STF, não é possível analisar decisões do TSE por meio de recurso extraordinário, como apresentado pela defesa de Nikolas. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 26 de março e publicada nesta terça-feira (2).

O magistrado destacou que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".

"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres", acrescentou.

Mais cedo, Nikolas criticou a decisão e argumentou que utilizou uma “matéria jornalística da revista Veja” na postagem. “Quem está sofrendo ou não a multa pouco importa – simplesmente não há razão plausível para essa condenação”, disse o parlamentar nas redes sociais.

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