![Fachin suspende venda de subsidiárias da Petrobras Refinaria Abreu e Lima da Petrobras](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/05/11094345/refinaria-abreu-e-lima-960x540.jpeg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou a suspensão liminar da venda de duas subsidiárias da Petrobras (TAG e Ansa) e a alienação de 60% das refinarias Landulpho Laves (RLAM) e Abreu e Lima (RNEST), bem como das refinarias Alberto Pasquialini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR). Para o ministro, as vendas de ativos só podem ocorrer mediante processo de licitação.
A decisão provisória acolhe pedido dos sindicatos dos Petroleiros e de trabalhadores de refinarias. O ministro diz que a decisão é urgente devido ao ‘fundado receio de que a decisão ora combatida venha a produzir efeitos de cunho executivo, permitindo que as tratativas sejam realizadas, em operação de difícil reversão’.
Segundo o ministro, ‘é necessário decidir se tal operação deve ou não ser precedida de procedimento licitatório e autorização legislativa’. Fachin cita decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski “afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.
“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, escreve.
A decisão de Fachin suspendeu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG). Em janeiro deste ano, a Petrobras informou que retomaria o processo competitivo para a venda desta fatia da TAG porque a Advocacia-Geral da União tinha conseguido uma autorização do Superior Tribunal de Justiça. Fachin, no entanto, decidiu derrubar essa autorização.
As decisões de Fachin valem até que o plenário da Suprema Corte enfrente o processo, podendo manter ou derrubar as liminares.
Leia a decisão
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