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Privilégios do Judiciário

STF e Justiça Federal têm superferiado de 5 dias na Páscoa. E não para por aí

Estátua da Justiça na frente do STF.
Estátua da Justiça na frente do STF. Foto: Gil Ferreira/STF. (Foto: )

Para a maioria dos trabalhadores, o feriadão de Páscoa começa na Sexta-Feira Santa e tem apenas três dias. Mas a folga em toda a Justiça Federal – incluindo os tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – se inicia na quarta-feira antes da Páscoa, de acordo com a Lei n.º 5.010/1966. Ou seja, o feriadão judiciário tem oficialmente cinco dias.

O superferiado da Semana Santa nem mesmo é o único que a lei prevê exclusivamente para o Judiciário. No total, servidores, juízes e ministros da Justiça Federal dispõem de 25 dias de folga oficial a mais que os trabalhadores da iniciativa privada. Ou pelo menos 21 dias se forem consideradas as folgas concedidas aos empregados de empresas particulares por tradição, mas que oficialmente não são considerados feriados (caso do carnaval, por exemplo).

Dia do Advogado, de Todos os Santos, da Justiça, recesso de fim de ano…

Editada em 1966, durante a ditadura militar, a Lei n.º 5.010 estabelece como feriados exclusivos da Justiça as quartas e quintas-feiras da Semana Santa, o 11 de agosto (Dia do Advogado), o 1.º de novembro (Dia de Todos os Santos – que permite uma folga emendada com Finados, que cai em 2 de novembro) e o 8 de dezembro (Dia da Justiça).

A Lei n.º 5.010 também estabelece que o período de recesso judiciário sempre ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro. São 18 dias de folga oficial. Para os demais trabalhadores, a legislação estabelece que, nesse período, apenas o 25 de dezembro (Natal) e o 1.º de janeiro são feriados oficiais – embora seja corriqueiro que as empresas também deem folga aos empregados nos dias 24 e 31 de dezembro.

A legislação referente às folgas do Judiciário também estabelece formalmente que a segunda e a terça-feira de carnaval são feriados na Justiça Federal. Tradicionalmente, os brasileiros não trabalham nesses dias. Mas apenas por tradição, pois não existe nenhuma lei que estabeleça que o carnaval é um feriado nacional. Em tese, os empregadores podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias ou que compensem a folga carnavalesca.

Mais privilégios: Dia do Servidor e férias de 60 dias

Além disso, também é corriqueiro que a Justiça Federal não trabalhe em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Não há lei estabelecendo que esse é um dia de folga. Mas tradicionalmente é editado um decreto garantindo o ponto facultativo para o dia do funcionário público.

Os juízes federais também contam com um direito só deles: dois meses de férias todos os anos.

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