Jair Bolsonaro assina medida provisória que modifica regras para saque do FGTS: distribuição integral de lucro do FGTS, contudo, foi excluído na sanção presidencial.| Foto: Marcos Côrrea / PR

A tramitação da lei que estabeleceu o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incluiu alterações na medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho. Um dos pontos alterados na MP, entretanto, não sofreu modificações por iniciativa do Congresso, mas sim por um veto do próprio presidente.

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A MP de Bolsonaro previa a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores. O texto foi mantido dessa forma pelos parlamentares. O presidente, porém, vetou a proposta que ele mesmo havia assinado.

Na justificativa do veto, o governo explica por que decidiu voltar atrás. Segundo o texto, a distribuição de todo o lucro seria contrária ao interesse público, por "favorecer camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS".

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Como fica a distribuição do lucro do FGTS

O veto de Bolsonaro ainda será analisado pelo Congresso. Se os parlamentares não derrubarem a medida, a norma atual permanece em vigor. Sancionada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a norma prevê a distribuição de 50% do lucro apurado no exercício.

O dinheiro depositado no fundo recebe correção monetária todos os meses. A rentabilidade é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Se houvesse a distribuição de todo o lucro para os trabalhadores, o FGTS poderia se tornar mais rentável do que outros investimentos tradicionais, como a poupança, já que a valorização ficaria perto de 6% ao ano.

O rendimento da poupança, por sua vez, é equivalente a 70% da taxa básica de juros, a Selic, mais a TR. Como houve queda na taxa Selic, que passou para 4,5% ao ano, a remuneração da caderneta caiu. Como a TR está zerada, o rendimento é de 3,15% ao ano.

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