Trabalhadores com contas de FGTS poderão fazer um novo saque de recursos do Fundo, de até R$ 1.045, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro deste ano. A retirada foi autorizada pela medida provisória 946, publicada no fim da noite de terça (7) em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a MP, o saque extraordinário foi liberado "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública" e "da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus".
O saque de até R$ 1.045, diz o texto, será feito "conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal".
Da mesma forma que nos saques imediatos de até R$ 998 liberados a partir do fim do ano passado, quem tem caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal receberá o recurso imediatamente nessa conta, a não ser que se manifeste em contrário. O trabalhador que receba o depósito automático poderá solicitar seu "desfazimento" até 30 de agosto de 2020, conforme procedimento a ser definido pela Caixa.
O crédito também poderá ser feito em conta bancária de qualquer outra instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que ele seja o titular.
Extinção do Fundo PIS/Pasep
A MP 946 também extingue o Fundo PIS/Pasep a partir de 31 de maio e transfere todos os seus ativos e passivos para o FGTS. Os trabalhadores que ainda têm recursos nesse fundo poderão fazer o saque normalmente, mas o dinheiro que não for retirado até 1º de junho de 2025 será considerado "abandonado".
Uma das primeiras medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento dos impactos econômicos do coronavírus era justamente a transferência de R$ 20 bilhões do Fundo PIS/Pasep para o FGTS, para reforçar o Fundo de Garantia para a possibilidade de um novo saque.
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